Contribuintes devem atualizar valores para garantir alíquotas reduzidas no pagamento do imposto.
16 de Dezembro de 2024 às 19h20

Prazo para atualização do valor de imóvel na declaração do IR termina nesta segunda-feira

Contribuintes devem atualizar valores para garantir alíquotas reduzidas no pagamento do imposto.

O prazo para que os contribuintes atualizem o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda (IR) termina nesta segunda-feira, 16 de dezembro. A atualização é uma oportunidade para o pagamento do tributo com alíquotas reduzidas, conforme previsto na Lei 14.973, que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

A medida, que está em vigor desde 24 de setembro, foi regulamentada pela Receita Federal através de uma instrução normativa. O objetivo é ajudar o governo a mitigar o impacto da desoneração da folha nos próximos anos, embora não tenha sido divulgada uma estimativa de quanto será arrecadado com a antecipação do IR.

Até o momento, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do IR, exceto em casos de reformas ou ampliações devidamente comprovadas. Com a nova lei, os contribuintes podem atualizar o valor na declaração e recolher o tributo sobre o ganho de valor de forma antecipada, usufruindo de alíquotas reduzidas.

Essa atualização é vantajosa tanto para pessoas físicas quanto para empresas, mas é especialmente benéfica para aqueles que planejam vender o imóvel no médio ou longo prazo. Para pessoas físicas, a alíquota de IR aplicada será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra do imóvel e o valor atualizado. Já as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Atualmente, as pessoas físicas enfrentam uma carga de IR que varia de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital no momento da venda do imóvel. Para as pessoas jurídicas, a carga tributária pode chegar a 34%, dependendo do regime de tributação adotado.

Embora as alíquotas de venda do imóvel não tenham mudado, a Receita Federal permitirá que os contribuintes que atualizarem o valor do imóvel deduzam da base de cálculo a diferença entre o montante atualizado e o montante anterior à atualização. Isso resulta em um pagamento menor de tributos para aqueles que aproveitarem o benefício.

Contudo, quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a dedução aumentará em oito pontos percentuais ao ano sobre a diferença até atingir 100% após 15 anos. Assim, o benefício será mais proveitoso para quem planeja trocar de imóvel a partir do nono ou décimo ano após a atualização.

Os interessados em realizar a atualização do valor do imóvel na declaração devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento estará disponível a partir desta terça-feira, 17 de dezembro, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

O projeto de lei do Orçamento de 2025, que foi enviado ao Congresso no final de agosto, não especifica quanto o governo pode arrecadar com a antecipação dos tributos. Segundo informações do governo, os cálculos não puderam ser realizados, pois o impacto sobre os cofres federais dependerá da agilidade da equipe econômica em regulamentar a nova medida.

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