Prazo para atualização do valor de imóvel na declaração do IR termina nesta segunda-feira
Contribuintes devem atualizar valores para garantir alíquotas reduzidas no pagamento do imposto.
O prazo para que os contribuintes atualizem o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda (IR) termina nesta segunda-feira, 16 de dezembro. A atualização é uma oportunidade para o pagamento do tributo com alíquotas reduzidas, conforme previsto na Lei 14.973, que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
A medida, que está em vigor desde 24 de setembro, foi regulamentada pela Receita Federal através de uma instrução normativa. O objetivo é ajudar o governo a mitigar o impacto da desoneração da folha nos próximos anos, embora não tenha sido divulgada uma estimativa de quanto será arrecadado com a antecipação do IR.
Até o momento, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do IR, exceto em casos de reformas ou ampliações devidamente comprovadas. Com a nova lei, os contribuintes podem atualizar o valor na declaração e recolher o tributo sobre o ganho de valor de forma antecipada, usufruindo de alíquotas reduzidas.
Essa atualização é vantajosa tanto para pessoas físicas quanto para empresas, mas é especialmente benéfica para aqueles que planejam vender o imóvel no médio ou longo prazo. Para pessoas físicas, a alíquota de IR aplicada será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra do imóvel e o valor atualizado. Já as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, as pessoas físicas enfrentam uma carga de IR que varia de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital no momento da venda do imóvel. Para as pessoas jurídicas, a carga tributária pode chegar a 34%, dependendo do regime de tributação adotado.
Embora as alíquotas de venda do imóvel não tenham mudado, a Receita Federal permitirá que os contribuintes que atualizarem o valor do imóvel deduzam da base de cálculo a diferença entre o montante atualizado e o montante anterior à atualização. Isso resulta em um pagamento menor de tributos para aqueles que aproveitarem o benefício.
Contudo, quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a dedução aumentará em oito pontos percentuais ao ano sobre a diferença até atingir 100% após 15 anos. Assim, o benefício será mais proveitoso para quem planeja trocar de imóvel a partir do nono ou décimo ano após a atualização.
Os interessados em realizar a atualização do valor do imóvel na declaração devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento estará disponível a partir desta terça-feira, 17 de dezembro, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
O projeto de lei do Orçamento de 2025, que foi enviado ao Congresso no final de agosto, não especifica quanto o governo pode arrecadar com a antecipação dos tributos. Segundo informações do governo, os cálculos não puderam ser realizados, pois o impacto sobre os cofres federais dependerá da agilidade da equipe econômica em regulamentar a nova medida.
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