Decisão da Justiça Federal mantém liminar que isenta ex-ministro de devolução de salários recebidos na prisão.
20 de Dezembro de 2024 às 07h35

Anderson Torres não precisará devolver R$ 87 mil recebidos durante prisão

Decisão da Justiça Federal mantém liminar que isenta ex-ministro de devolução de salários recebidos na prisão.

A Justiça Federal de Brasília confirmou que o ex-ministro Anderson Torres não terá que devolver a quantia de R$ 87,5 mil, referente aos salários que recebeu enquanto estava preso preventivamente. A decisão foi proferida em resposta a um processo que questionava a legalidade dos pagamentos feitos pela Polícia Federal durante o período em que Torres esteve encarcerado.

A liminar que suspendeu a ordem de devolução do valor foi mantida, após o juiz Gabriel Paiva considerar que a interrupção da remuneração de um servidor público em situação de prisão preventiva viola o princípio da presunção de inocência. Em março, o magistrado já havia se manifestado sobre o tema, afirmando que a medida era ilegal.

Anderson Torres, que é delegado da Polícia Federal, enfrentou um processo administrativo disciplinar que determinou que ele ressarcisse o erário pelos pagamentos recebidos, incluindo valores referentes ao auxílio-alimentação. O ex-ministro tentou reverter essa decisão, mas teve seu recurso administrativo negado.

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Agora, o juiz Paiva reiterou que a questão já havia sido examinada na decisão liminar e que não surgiram novas circunstâncias que pudessem alterar o entendimento anterior. Ele declarou a inexigibilidade da cobrança de R$ 87,5 mil realizada pela União e anulou o débito relacionado.

Além disso, o magistrado condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios, reforçando a decisão favorável a Torres. Essa situação levanta questões sobre a legalidade dos pagamentos a servidores públicos em situações semelhantes e a proteção dos direitos dos mesmos durante processos judiciais.

A decisão da Justiça pode ter implicações significativas para outros casos semelhantes, onde servidores públicos se encontram em situações de prisão preventiva. A análise do juiz Gabriel Paiva pode servir como precedente para futuras decisões relacionadas ao tema.

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