Direitos do trabalhador no dia 31 de dezembro: feriado ou ponto facultativo?
Entenda o que a legislação diz sobre o dia 31 de dezembro e os direitos dos trabalhadores nesse período.
Com a chegada do final do ano, muitos trabalhadores se deparam com a dúvida sobre o status do dia 31 de dezembro: é feriado ou ponto facultativo? A legislação brasileira estabelece que, embora a data seja considerada especial, não se trata de um feriado nacional, mas sim de um ponto facultativo a partir das 14h.
O dia 31 de dezembro é um momento de preparação para a celebração do Ano Novo, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não garante folga obrigatória para os empregados. A decisão sobre a concessão de folga cabe a cada empregador, que pode optar por manter as atividades normais ou liberar os funcionários.
Segundo a legislação, se a empresa decidir não interromper suas atividades no dia 31, os trabalhadores que comparecerem ao trabalho receberão normalmente suas horas, sem qualquer adicional. O pagamento em dobro só é garantido se o colaborador ultrapassar sua jornada regular de trabalho.
Para o dia 1º de janeiro, feriado nacional em celebração ao Ano Novo, a situação é diferente. Caso um trabalhador seja convocado a trabalhar, ele terá direito a um adicional de 100% sobre sua remuneração, além de uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme estipulado no artigo 9º da Lei 605/49.
É importante ressaltar que essas regras se aplicam também a outros feriados, como o Natal, e que a convenção coletiva ou o acordo da categoria podem trazer especificidades que devem ser observadas. Portanto, é aconselhável que os trabalhadores verifiquem as normas que regem suas relações de trabalho.
Além disso, a legislação permite que o governo declare pontos facultativos, mas não exige que as empresas suspendam suas atividades. Isso significa que, mesmo em datas como o dia 31 de dezembro, a decisão de liberar os colaboradores é uma prerrogativa do empregador.
Os trabalhadores do setor público, por sua vez, não atuam em pontos facultativos, garantindo assim um descanso em datas como essa. Já os freelancers e trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ) não têm os mesmos direitos garantidos pela CLT, e a concessão de folgas depende de acordos individuais com seus clientes.
Por fim, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e das normas que regem suas atividades, especialmente em períodos festivos, para que possam planejar suas férias e descansos de maneira adequada.
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