Tribunal de Justiça do Mato Grosso justifica auxílio-alimentação após pressão do CNJ; valor gerou polêmica e devoluções.
11 de Fevereiro de 2025 às 09h39

TJ-MT defende pagamento de vale-peru de R$ 10 mil para "necessidades nutricionais"

Tribunal de Justiça do Mato Grosso justifica auxílio-alimentação após pressão do CNJ; valor gerou polêmica e devoluções.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) se manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento do auxílio-alimentação de R$ 10 mil, conhecido como "vale-peru", destinado a magistrados e servidores. O tribunal argumenta que o valor foi uma medida excepcional para garantir a cobertura das "necessidades nutricionais" de seus funcionários, embora o padrão mensal habitual seja de R$ 2 mil.

A decisão de pagar o vale-peru, realizada em dezembro, foi alvo de críticas e levou à suspensão do benefício após a repercussão negativa. O TJ-MT, em sua defesa, afirmou que a iniciativa visava assegurar que as despesas alimentares dos servidores fossem atendidas de forma digna.

O desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do TJ-MT, destacou que “tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”.

Após a pressão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou o valor exorbitante, o tribunal determinou que os servidores e magistrados devolvessem o montante recebido. A maioria dos beneficiários optou pela devolução do valor através de depósitos ou transferências bancárias, enquanto outros tiveram o desconto feito diretamente na folha de pagamento de janeiro.

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Os servidores alegaram, em ação judicial, que agiram de boa-fé e solicitaram ao STF que não fossem obrigados a devolver o auxílio. O TJ-MT, por sua vez, reiterou que o pagamento era legal e necessário, citando a Constituição e a necessidade de garantir subsídios adequados aos trabalhadores do Judiciário.

O tribunal argumentou que o pagamento de R$ 10 mil, embora elevado, é “bastante razoável” quando diluído ao longo do ano, mas reconheceu que as limitações orçamentárias frequentemente inviabilizam a concessão de reajustes contínuos. A defesa do TJ-MT enfatizou que o valor pago não destoava dos valores praticados por outras cortes estaduais.

Em sua manifestação, o desembargador Nogueira concluiu que “diante desse contexto, conclui-se, de forma incontestável, pela estrita legalidade do pagamento idealizado por esta Corte Estadual”, reafirmando a legitimidade do auxílio-alimentação.

A situação gerou um intenso debate sobre a moralidade e a necessidade desse tipo de auxílio no serviço público, especialmente em tempos de contenção de gastos e crise econômica. A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso também se manifestou, argumentando que o processo perdeu objeto uma vez que o dinheiro foi devolvido.

A questão do vale-peru ainda está sob análise do STF, que aguarda informações adicionais do CNJ antes de tomar uma decisão final sobre o caso.

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