Black Friday 2024: entenda os direitos do consumidor e como evitar fraudes
Especialistas alertam sobre direitos garantidos e riscos de compras durante a Black Friday 2024
A Black Friday 2024 se aproxima e, com ela, a expectativa de descontos atrativos e promoções imperdíveis. No entanto, essa data também pode ser um terreno fértil para práticas abusivas e golpes. Para esclarecer os direitos dos consumidores e oferecer dicas de segurança, advogados especializados em Direito do Consumidor foram consultados.
Uma das principais garantias é o direito de arrependimento, que se aplica às compras feitas pela internet. Segundo Maira Scavuzzi, advogada especializada, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. “Caso haja arrependimento, o fornecedor deve cancelar o contrato e realizar o reembolso dos valores pagos”, explica.
Além disso, em situações onde o produto adquirido se torna indisponível, o fornecedor deve oferecer ao consumidor a opção de reembolso integral ou troca por outro item equivalente. Vanessa Laruccia, especialista em Direito Civil, destaca que o vendedor não pode impor a troca de um produto que não foi solicitado. “A falta de estoque caracteriza uma falha na prestação do serviço, garantindo ao consumidor o direito ao reembolso”, afirma.
Outro ponto relevante é a pontualidade na entrega. Durante a Black Friday, a logística pode ser afetada pela alta demanda, e atrasos podem ocorrer. Vanessa alerta que, em casos de atraso, o consumidor tem direito a cancelar a compra e exigir reembolso, além de poder pleitear indenização por danos materiais ou morais.
Os consumidores também devem estar atentos aos custos logísticos em casos de trocas e devoluções. Se a devolução ocorrer dentro do prazo de sete dias ou por defeito no produto, a loja é responsável pelos custos. Contudo, se a devolução for por motivos não amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, como insatisfação com a cor ou modelo, o custo pode recair sobre o consumidor.
As promoções enganosas são outra armadilha comum. Práticas como inflacionar preços antes da Black Friday para simular descontos maiores são consideradas publicidade enganosa e são proibidas. “Consumidores que se sentirem lesados podem buscar o Procon ou a Justiça para exigir o cumprimento da oferta ou o reembolso”, orienta Laruccia.
Para evitar problemas, os especialistas recomendam que os consumidores monitorem os preços dos produtos antes da data das promoções e verifiquem a reputação das lojas. Além disso, é fundamental registrar todos os passos da compra, incluindo e-mails e recibos, que podem ser úteis em caso de disputas.
Se um golpe ocorrer, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPQD) sugere que o consumidor bloqueie o pagamento imediatamente, registre um boletim de ocorrência e reúna provas das transações. “Denunciar o golpe às autoridades e buscar assistência jurídica são passos importantes para proteger seus direitos”, conclui Maira Scavuzzi.
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