Contribuintes poderão parcelar débitos até junho de 2025, beneficiando até 1 milhão de veículos
02 de Dezembro de 2024 às 13h00

Prorrogação do programa IPVA em Dia até junho de 2025 inclui dívidas de 2024

Contribuintes poderão parcelar débitos até junho de 2025, beneficiando até 1 milhão de veículos

O programa IPVA em Dia, que permite o parcelamento de dívidas de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), teve seu prazo de adesão prorrogado até o dia 30 de junho de 2025. A decisão foi formalizada por meio de um decreto do governador Cláudio Castro e uma resolução da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), publicadas no Diário Oficial no último dia 2.

Com a nova regulamentação, o programa agora abrange também os débitos referentes ao exercício de 2024, além dos já existentes entre 2020 e 2023. A expectativa é que a medida beneficie até 1 milhão de veículos no estado, oferecendo uma alternativa viável para regularização de pendências financeiras.

A adesão ao programa deve ser realizada exclusivamente por meio do Atendimento Digital da Sefaz-RJ. Para isso, o contribuinte precisa acessar o site oficial e fazer login utilizando a conta Gov.BR ou um Certificado Digital. Após o login, o sistema apresentará os débitos do veículo e as opções de pagamento disponíveis, que podem ser parceladas em até 12 vezes.

Após confirmar a adesão, o beneficiário receberá instruções sobre como emitir a guia de pagamento, conhecida como Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). Vale destacar que a Sefaz é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Para os débitos já inscritos, a responsabilidade é da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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A primeira parcela do acordo vencerá no dia 5 do mês seguinte à adesão, seguindo esse mesmo padrão para as demais prestações. Os débitos negociados estarão sujeitos à incidência de juros após a data limite de quitação. O não pagamento da primeira cota resultará na desistência automática do programa, assim como a inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se qualquer parcela permanecer em aberto por mais de 90 dias.

Recentemente, a Sefaz-RJ desativou a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) de IPVA, que antes estava disponível na página do Bradesco. Agora, os contribuintes devem gerar o DARJ para efetuar o pagamento do tributo. Um levantamento realizado pela Fazenda revelou que, antes da desativação, a média diária de geração de GRDs era de 6 mil, enquanto apenas 500 DARJs eram emitidos.

Para a emissão do novo documento, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz-RJ e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) no serviço de emissão do DARJ para o IPVA. O documento deve ser retirado no dia da transação, e as GRDs geradas anteriormente continuam válidas para pagamento até seu vencimento.

Com a implementação do novo sistema, a Sefaz-RJ promete maior agilidade no processamento dos pagamentos, reduzindo o tempo necessário de um a dois dias para até três horas, o que facilitará a regularização junto ao Detran. O proprietário do veículo também poderá acessar informações sobre débitos de anos anteriores, alíquotas e bases de cálculo do imposto.

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