Decisão judicial garante continuidade do tratamento e indenização por danos morais após rescisão indevida
03 de Dezembro de 2024 às 22h03

Mulher é indenizada após plano de saúde rescindir contrato durante tratamento oncológico

Decisão judicial garante continuidade do tratamento e indenização por danos morais após rescisão indevida

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Amil Assistência Médica Internacional S/A e a Qualicorp Administradora de Benefícios S/A a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma mulher diagnosticada com câncer de mama, cujo contrato de plano de saúde foi rescindido de forma unilateral durante o tratamento.

O caso teve início quando a mulher, que dependia do plano para a continuidade de seu tratamento oncológico, foi informada sobre o cancelamento do contrato, mesmo estando em tratamento ativo. A decisão judicial não apenas estabeleceu a indenização, mas também determinou que a relação contratual fosse mantida até a conclusão do tratamento.

Em sua defesa, a Qualicorp alegou que a responsabilidade pela rescisão do contrato era da operadora do plano, afirmando não ter cometido qualquer ato ilícito e que a rescisão com base em normas regulatórias não poderia gerar danos morais.

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Por sua vez, a Amil argumentou que a cliente foi devidamente informada sobre as cláusulas do contrato, que incluíam a possibilidade de rescisão unilateral. A operadora defendeu que cumpriu o prazo de 60 dias antes de efetivar o cancelamento e que o Judiciário não deveria interferir nas negociações entre as partes.

O TJDFT, ao analisar o caso, ressaltou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que as operadoras de saúde devem garantir a continuidade do atendimento a beneficiários em tratamento, mesmo após a rescisão contratual, desde que os pagamentos estejam em dia.

A decisão da Turma Cível considerou que as empresas não seguiram os requisitos legais necessários para a rescisão do contrato, o que agravou os riscos à saúde da autora. Para a relatora do caso, a falha na prestação do serviço foi evidente, justificando a condenação solidária das empresas ao pagamento de danos morais.

Além disso, a decisão foi unânime e reafirmou o entendimento da primeira instância sobre a irregularidade do cancelamento do plano de saúde, destacando a importância da proteção dos direitos dos consumidores em situações vulneráveis.

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