STF valida contrato de trabalho intermitente, gerando debates sobre sua constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do contrato intermitente, que permite jornadas flexíveis e remuneração proporcional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para validar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017, durante o governo de Michel Temer. Essa forma de contratação permite que as empresas chamem trabalhadores conforme a demanda, sem um horário fixo, remunerando-os por hora trabalhada.
A análise do caso foi retomada em um julgamento virtual, com os ministros apresentando seus votos até a próxima sexta-feira (13). O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber, votaram pela inconstitucionalidade do contrato, argumentando que ele não protege adequadamente os direitos trabalhistas fundamentais.
“A figura do contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”, afirmou Fachin. Em contrapartida, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin defenderam sua constitucionalidade.
O ministro Nunes Marques, que liderou a corrente favorável, destacou que essa modalidade de trabalho oferece “novas possibilidades ao trabalhador” e pode auxiliar na redução do desemprego. Ele ressaltou que “o trabalho intermitente não é causa necessária de redução da renda”, permitindo que trabalhadores qualificados negociem salários maiores.
As entidades sindicais, que apresentaram as ações, alegam que a criação de contratos intermitentes fragiliza a dignidade humana e precariza a relação de emprego, uma vez que os trabalhadores podem não receber o equivalente ao salário mínimo mensal. Apesar disso, defensores da modalidade argumentam que ela pode aumentar a geração de empregos, especialmente entre os jovens.
O julgamento, que teve início em 2022, ainda tem pontos pendentes de discussão. O ministro Cristiano Zanin sugeriu a imposição de obrigações aos empregadores, como a rescisão do contrato após um ano sem convocação do empregado. Ele enfatizou que a responsabilidade civil do empregador deve ser considerada em casos de não convocação sem justificativa.
Além disso, o ministro Luiz Fux mencionou a omissão legislativa em regulamentar essa modalidade de trabalho, propondo um prazo de 18 meses para que o Congresso estabeleça regras claras. A necessidade de garantir direitos mínimos aos trabalhadores foi um ponto amplamente debatido durante o julgamento.
À medida que o julgamento avança, a expectativa é de que novas discussões surjam sobre a eficácia e as implicações do contrato intermitente, especialmente em um contexto econômico que exige flexibilidade e adaptação das relações de trabalho.
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