Decisão do STF confirma a legalidade do trabalho intermitente, criado pela reforma de 2017, após julgamento de ações contrárias.
13 de Dezembro de 2024 às 17h24

Supremo Tribunal Federal valida contrato de trabalho intermitente como constitucional

Decisão do STF confirma a legalidade do trabalho intermitente, criado pela reforma de 2017, após julgamento de ações contrárias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (13), que o contrato de trabalho intermitente é constitucional, encerrando um longo debate sobre a validade dessa modalidade de vínculo empregatício, estabelecida pela reforma trabalhista de 2017. A decisão foi tomada após o julgamento de três ações que questionavam a legalidade do modelo, que permite a alternância entre períodos de trabalho e inatividade.

O julgamento ocorreu em plenário virtual, onde todos os ministros já haviam votado. O relator, ministro Edson Fachin, posicionou-se contra a constitucionalidade do contrato, argumentando que ele coloca os trabalhadores em uma situação de vulnerabilidade. Fachin foi acompanhado apenas pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que também se aposentou.

A divergência foi aberta pelo ministro Nunes Marques, que defendeu a constitucionalidade do contrato intermitente, considerando-o um “instrumento jurídico válido” que pode abrir novas possibilidades para os trabalhadores. Marques foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

O contrato intermitente, segundo a legislação, deve ser celebrado por escrito e estabelece que o trabalhador é remunerado por hora de serviço, com um valor não inferior ao salário mínimo. A convocação do empregado deve ser feita com antecedência, permitindo que ele preste serviços a outras empresas durante os períodos de inatividade.

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O ministro Cristiano Zanin, que também votou pela constitucionalidade do modelo, propôs que o contrato seja considerado rescindido se o trabalhador não for convocado para atuar no prazo de um ano. Por sua vez, o ministro Luiz Fux destacou a necessidade de o Congresso Nacional regulamentar a modalidade, sugerindo a definição de um piso mínimo para o valor da hora trabalhada.

Fachin, em seu voto, enfatizou que a falta de garantias mínimas de trabalho e remuneração no contrato intermitente compromete os direitos fundamentais dos trabalhadores. Ele argumentou que a legislação atual não protege adequadamente os trabalhadores, deixando-os à mercê das oscilações do mercado.

As ações que questionaram a validade do contrato foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por federações de trabalhadores de setores como combustíveis e telecomunicações. As entidades alegaram que a criação de regimes flexíveis de trabalho viola princípios constitucionais, como a dignidade humana e o valor social do trabalho.

O debate sobre o trabalho intermitente começou a ser analisado pelo STF em 2022, em ambiente virtual. O relator Fachin argumentou que a legislação não garante a proteção necessária aos direitos trabalhistas, uma vez que não estabelece horas mínimas de trabalho ou rendimentos garantidos.

Por outro lado, Nunes Marques e outros ministros que apoiaram a constitucionalidade do modelo ressaltaram que ele pode oferecer flexibilidade aos trabalhadores e reduzir custos para as empresas, permitindo uma adaptação às demandas do mercado. Marques destacou que o trabalho intermitente não necessariamente resulta em redução de renda, pois trabalhadores mais experientes podem negociar salários mais altos por seus serviços qualificados.

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