Supremo Tribunal Federal valida contrato de trabalho intermitente como constitucional
Decisão do STF confirma a legalidade do trabalho intermitente, criado pela reforma de 2017, após julgamento de ações contrárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (13), que o contrato de trabalho intermitente é constitucional, encerrando um longo debate sobre a validade dessa modalidade de vínculo empregatício, estabelecida pela reforma trabalhista de 2017. A decisão foi tomada após o julgamento de três ações que questionavam a legalidade do modelo, que permite a alternância entre períodos de trabalho e inatividade.
O julgamento ocorreu em plenário virtual, onde todos os ministros já haviam votado. O relator, ministro Edson Fachin, posicionou-se contra a constitucionalidade do contrato, argumentando que ele coloca os trabalhadores em uma situação de vulnerabilidade. Fachin foi acompanhado apenas pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que também se aposentou.
A divergência foi aberta pelo ministro Nunes Marques, que defendeu a constitucionalidade do contrato intermitente, considerando-o um “instrumento jurídico válido” que pode abrir novas possibilidades para os trabalhadores. Marques foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
O contrato intermitente, segundo a legislação, deve ser celebrado por escrito e estabelece que o trabalhador é remunerado por hora de serviço, com um valor não inferior ao salário mínimo. A convocação do empregado deve ser feita com antecedência, permitindo que ele preste serviços a outras empresas durante os períodos de inatividade.
O ministro Cristiano Zanin, que também votou pela constitucionalidade do modelo, propôs que o contrato seja considerado rescindido se o trabalhador não for convocado para atuar no prazo de um ano. Por sua vez, o ministro Luiz Fux destacou a necessidade de o Congresso Nacional regulamentar a modalidade, sugerindo a definição de um piso mínimo para o valor da hora trabalhada.
Fachin, em seu voto, enfatizou que a falta de garantias mínimas de trabalho e remuneração no contrato intermitente compromete os direitos fundamentais dos trabalhadores. Ele argumentou que a legislação atual não protege adequadamente os trabalhadores, deixando-os à mercê das oscilações do mercado.
As ações que questionaram a validade do contrato foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por federações de trabalhadores de setores como combustíveis e telecomunicações. As entidades alegaram que a criação de regimes flexíveis de trabalho viola princípios constitucionais, como a dignidade humana e o valor social do trabalho.
O debate sobre o trabalho intermitente começou a ser analisado pelo STF em 2022, em ambiente virtual. O relator Fachin argumentou que a legislação não garante a proteção necessária aos direitos trabalhistas, uma vez que não estabelece horas mínimas de trabalho ou rendimentos garantidos.
Por outro lado, Nunes Marques e outros ministros que apoiaram a constitucionalidade do modelo ressaltaram que ele pode oferecer flexibilidade aos trabalhadores e reduzir custos para as empresas, permitindo uma adaptação às demandas do mercado. Marques destacou que o trabalho intermitente não necessariamente resulta em redução de renda, pois trabalhadores mais experientes podem negociar salários mais altos por seus serviços qualificados.
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