Supremo Tribunal Federal valida PIS/Cofins sobre reservas de previdência complementar
Decisão do STF confirma a incidência de PIS/Cofins sobre reservas técnicas das entidades de previdência, com isenções mantidas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a incidência de PIS e Cofins sobre as reservas técnicas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) é válida. Os ministros entenderam que esses valores se enquadram nas atividades empresariais típicas das entidades, o que justifica a aplicação dos tributos federais. A análise foi realizada em um plenário virtual, cuja votação se encerrará na noite desta sexta-feira, 13.
Até o momento, a votação conta com seis votos a favor da tributação, proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Por outro lado, quatro ministros se manifestaram contra, incluindo o relator Dias Toffoli, além de Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux.
O ministro Gilmar Mendes, que propôs a linha vencedora, destacou que as aplicações financeiras que compõem as reservas técnicas são comuns a uma entidade de previdência complementar. Ele ressaltou que “uma das duas principais fontes de receitas das entidades fechadas de previdência complementar é justamente o rendimento auferido em razão de aplicações financeiras”.
Gilmar também mencionou dados da Abrapp, a associação que representa as EFPC, que indicam que “o ano de 2023 encerrou com superávit líquido de R$ 14 bilhões, o melhor resultado nos últimos 10 anos. Os ativos das EFPCs totalizaram R$ 1,27 trilhão no mês”.
O ministro esclareceu que esse entendimento não elimina as isenções e deduções já existentes na legislação. Assim, a incidência de PIS e Cofins se aplica apenas às receitas financeiras destinadas à gestão administrativa das entidades.
A ação que motivou a discussão foi ajuizada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), que contestou a incidência de PIS e Cofins sobre esses valores. A Previ argumentou que as EFPC não devem ser comparadas a empresas, pois têm uma função social. O advogado Adacir Reis, em manifestação ao Supremo, afirmou que “todas as reservas técnicas das EFPC pertencem aos seus milhões de participantes”.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a incidência de PIS e Cofins se aplica a uma “parcela diminuta”, uma vez que a legislação proíbe a tributação dos rendimentos destinados ao pagamento de benefícios. A procuradora Patrícia Grassi afirmou que “apenas sobre as receitas financeiras destinadas à gestão administrativa dos fundos de pensão é que incidirá a tributação”.
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