Por unanimidade, ministros do STF barram cobrança de ITCMD sobre planos de previdência em caso de falecimento.
13 de Dezembro de 2024 às 16h59

STF decide que imposto de herança não incide sobre previdência privada

Por unanimidade, ministros do STF barram cobrança de ITCMD sobre planos de previdência em caso de falecimento.

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto de herança, não deve ser aplicado sobre os valores repassados de planos de previdência privada em decorrência da morte do titular. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual que se encerrou na noite desta sexta-feira, 13, com todos os 11 ministros votando a favor do relator, Dias Toffoli.

A questão surgiu a partir de um caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia declarado inconstitucional uma lei estadual que permitia a incidência do imposto sobre dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O tribunal considerou que o VGBL possui características de um seguro, e não de herança, enquanto a tributação do PGBL foi considerada válida por ser equiparada a uma aplicação financeira.

Em seu voto, Toffoli argumentou que tanto o PGBL quanto o VGBL devem ser tratados como seguros de vida, o que os isenta da incidência do imposto de herança. Ele ressaltou que, em ambos os casos, o segurado tem a liberdade de indicar o beneficiário, que não precisa ser um herdeiro legal. “Não é necessário que esse seja herdeiro legal daquele”, afirmou o relator.

Toffoli explicou que o PGBL cumpre sua função principal, que é a cobertura por sobrevivência, quando o participante-assistido usufrui do benefício. “Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL, tal como no VGBL, o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”, argumentou o ministro.

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A decisão do STF visa uniformizar a aplicação do ITCMD em todo o país, uma vez que atualmente os estados possuem legislações distintas sobre a cobrança desse imposto em relação aos planos de previdência. A questão já havia sido discutida no Congresso Nacional, especialmente durante as deliberações sobre a reforma tributária, mas a proposta de tributar esses planos foi rejeitada.

Além disso, a decisão do STF ocorre em um contexto em que os recursos aplicados em fundos de previdência privada aberta apresentaram um crescimento significativo, com um aumento de 17,6% nos primeiros nove meses de 2023, totalizando R$ 146,9 bilhões, conforme dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).

Embora o ministro Toffoli tenha reconhecido que o PGBL funciona como um plano de previdência, ele reiterou que o mesmo raciocínio deve ser aplicado, pois também possui uma função de seguro de vida. “Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL, tal como no VGBL, o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”, avaliou.

Toffoli também enfatizou que sua posição não impede que a Receita Federal atue para coibir eventuais “dissimulações” que possam ocorrer por meio de planejamentos fiscais abusivos, garantindo assim a integridade do sistema tributário.

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