STF decide que imposto de herança não incide sobre previdência privada
Por unanimidade, ministros do STF barram cobrança de ITCMD sobre planos de previdência em caso de falecimento.
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto de herança, não deve ser aplicado sobre os valores repassados de planos de previdência privada em decorrência da morte do titular. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual que se encerrou na noite desta sexta-feira, 13, com todos os 11 ministros votando a favor do relator, Dias Toffoli.
A questão surgiu a partir de um caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia declarado inconstitucional uma lei estadual que permitia a incidência do imposto sobre dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O tribunal considerou que o VGBL possui características de um seguro, e não de herança, enquanto a tributação do PGBL foi considerada válida por ser equiparada a uma aplicação financeira.
Em seu voto, Toffoli argumentou que tanto o PGBL quanto o VGBL devem ser tratados como seguros de vida, o que os isenta da incidência do imposto de herança. Ele ressaltou que, em ambos os casos, o segurado tem a liberdade de indicar o beneficiário, que não precisa ser um herdeiro legal. “Não é necessário que esse seja herdeiro legal daquele”, afirmou o relator.
Toffoli explicou que o PGBL cumpre sua função principal, que é a cobertura por sobrevivência, quando o participante-assistido usufrui do benefício. “Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL, tal como no VGBL, o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”, argumentou o ministro.
A decisão do STF visa uniformizar a aplicação do ITCMD em todo o país, uma vez que atualmente os estados possuem legislações distintas sobre a cobrança desse imposto em relação aos planos de previdência. A questão já havia sido discutida no Congresso Nacional, especialmente durante as deliberações sobre a reforma tributária, mas a proposta de tributar esses planos foi rejeitada.
Além disso, a decisão do STF ocorre em um contexto em que os recursos aplicados em fundos de previdência privada aberta apresentaram um crescimento significativo, com um aumento de 17,6% nos primeiros nove meses de 2023, totalizando R$ 146,9 bilhões, conforme dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).
Embora o ministro Toffoli tenha reconhecido que o PGBL funciona como um plano de previdência, ele reiterou que o mesmo raciocínio deve ser aplicado, pois também possui uma função de seguro de vida. “Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL, tal como no VGBL, o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”, avaliou.
Toffoli também enfatizou que sua posição não impede que a Receita Federal atue para coibir eventuais “dissimulações” que possam ocorrer por meio de planejamentos fiscais abusivos, garantindo assim a integridade do sistema tributário.
Veja também: