STF se posiciona contra cobrança de imposto de herança sobre previdência privada
Seis ministros já votaram para impedir a incidência do ITCMD sobre PGBL e VGBL em caso de falecimento
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria expressiva contra a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada, especificamente o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em situações de falecimento do titular. O julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF, teve início na última sexta-feira e deve ser concluído nesta semana.
Até o momento, seis ministros já se manifestaram a favor da inconstitucionalidade da cobrança. O relator do caso, Dias Toffoli, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça. Não houve divergências até agora entre os membros da Corte.
A questão da incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência tem gerado discussões acaloradas, especialmente porque as regras variam de estado para estado. O STF busca uniformizar o entendimento sobre o tema. Recentemente, essa questão foi debatida no Congresso Nacional durante as discussões sobre a reforma tributária, mas a proposta de tributar esses planos foi rejeitada.
Em seu voto, Toffoli destacou que o VGBL deve ser considerado um seguro de vida. Ele argumentou que, em caso de morte do titular, o pagamento aos beneficiários é decorrente de um contrato, e não deve ser tratado como herança, o que justificaria a tributação. “Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado”, afirmou o relator.
O ministro também se posicionou sobre o PGBL, afirmando que, apesar de ser um plano de previdência, ele também possui características de seguro de vida. “Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”, avaliou Toffoli.
Toffoli enfatizou que sua posição não impede que a Receita Federal atue para coibir eventuais “dissimulações” que possam ocorrer por meio de planejamentos fiscais abusivos.
O caso chegou ao STF após uma lei do estado do Rio de Janeiro, que permitia a cobrança do ITCMD sobre os dois tipos de planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) já havia considerado a cobrança sobre o VGBL inconstitucional, o que motivou a análise do STF.
Os advogados que representam entidades do setor de seguros argumentam que a incidência do imposto representa um novo tributo sobre esses recursos, o que poderia desestimular a expansão do mercado de previdência complementar. Eles sustentam que os valores dos planos de previdência privada não pertencem aos herdeiros, mas sim aos beneficiários designados, conforme estipulado nas apólices.
Por outro lado, a procuradora Juliana Florentino de Moura, do Rio de Janeiro, defendeu a validade da tributação, argumentando que não há motivos para tratar o VGBL e o PGBL de maneira diferente, uma vez que ambos são planos de previdência complementar aberta.
O tema também está sendo debatido na regulamentação da reforma tributária, que propõe a eliminação da cobrança do imposto de herança sobre esses planos. A versão aprovada na Câmara dos Deputados elimina a tributação, ao contrário da proposta inicial, que previa diferenças entre PGBL e VGBL.
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