A decisão reafirma as mudanças na CLT que regulamentam o trabalho intermitente, gerando debates sobre seus impactos sociais.
07 de Dezembro de 2024 às 12h34

Supremo Tribunal Federal valida contrato de trabalho intermitente com 6 votos a 2

A decisão reafirma as mudanças na CLT que regulamentam o trabalho intermitente, gerando debates sobre seus impactos sociais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (6), pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade que foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) durante a reforma trabalhista de 2017. A votação, que terminou com um placar de 6 votos a 2, ratifica as alterações na legislação que possibilitam esse tipo de contrato.

O julgamento, que teve início no plenário virtual da Corte, foi retomado após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Ao votar, Zanin se posicionou a favor da legalidade do modelo, sendo acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que se manifestou antes de sua aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente como inconstitucional. A votação ainda não foi encerrada, pois faltam os votos de quatro ministros, e o processo seguirá em análise até o dia 13 de dezembro.

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As ações que questionam a validade do trabalho intermitente foram propostas por sindicatos que defendem os direitos de trabalhadores de diversas categorias, como frentistas e operadores de telemarketing. Segundo as entidades, o modelo de contratação pode resultar na precarização das relações de emprego, com salários inferiores ao mínimo e restrições à organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme estabelecido pela reforma trabalhista, o trabalhador intermitente é remunerado por horas ou dias efetivamente trabalhados, e possui direitos proporcionais, como férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário. O contrato estipula um valor por hora que não pode ser menor que o salário mínimo ou a remuneração de outros empregados na mesma função.

Além disso, a legislação exige que o trabalhador seja convocado com um mínimo de três dias de antecedência para prestar serviços. Durante os períodos em que não está trabalhando, ele tem a liberdade de aceitar empregos em outras empresas.

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