Nota técnica revela que equipamentos adquiridos não permitem gravação ininterrupta, contrariando decisão do Supremo.
10 de Dezembro de 2024 às 19h43

Câmeras da PM de São Paulo não atendem exigências do STF, aponta estudo da USP

Nota técnica revela que equipamentos adquiridos não permitem gravação ininterrupta, contrariando decisão do Supremo.

Uma análise realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP) indicou que as novas câmeras corporais adquiridas pelo governo de São Paulo, em parceria com a Motorola, não atendem às exigências estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou o uso obrigatório de gravações ininterruptas, foi ignorada no processo de contratação, conforme detalhado em uma nota técnica divulgada pelo NEV.

A nota esclarece que “os documentos que guiaram o processo de contratação do novo serviço de câmeras corporais da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) não preveem o acionamento automático da gravação no momento de sua implementação”. Caso a corporação decida incluir essa funcionalidade, serão necessárias adaptações ao serviço contratado, que podem não ser viáveis devido às limitações da infraestrutura de comunicação do estado.

Os equipamentos em questão não possuem um modelo de gravações automáticas e ininterruptas, como exigido pelo STF após um pedido da Defensoria Pública, que se baseou em episódios de violência policial ocorridos recentemente no estado. A Defensoria ressaltou a dificuldade no acesso às gravações, apresentando uma pesquisa que apontou que 68% dos casos analisados enfrentaram obstáculos para a gravação ou disponibilização das imagens.

“Em um cenário de aumento da violência policial e de uso inadequado de câmeras corporais, não é prudente promover mudanças substanciais em um programa que já demonstrava eficácia. As alterações podem resultar em uma redução da transparência sobre a atividade policial e deterioração nas relações entre a polícia e a sociedade”, afirmou a Defensoria Pública em sua manifestação.

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Na última sexta-feira (6), o governo estadual informou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para a próxima terça-feira (10). Em relação às formas de acionamento das câmeras, o governo afirmou que elas poderão ser ativadas tanto de forma intencional quanto automática.

No entanto, o ministro Barroso apontou falhas no cumprimento dos compromissos assumidos pelo estado, como a não utilização das câmeras pelos policiais, a redução no número total de câmeras disponíveis e a falta de comprovação da viabilidade técnica do novo modelo de gravação. Além disso, a divulgação de informações sobre o uso das câmeras tem sido considerada insuficiente.

“Não há, até o momento, comprovação de que as câmeras atendem aos requisitos definidos pelo estado. Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, especialmente o direito à vida”, destacou o ministro em sua decisão.

O governo de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, afirmou que ainda não foi oficialmente intimado pelo STF e que analisará o caso e as medidas cabíveis assim que for intimado. A Motorola, responsável pelas câmeras, não se manifestou sobre a possibilidade de modificar os equipamentos para atender às exigências do Supremo até o fechamento desta reportagem.

A decisão do STF foi motivada por um pedido da Defensoria Pública, que revelou uma série de casos de violência policial registrados em São Paulo nas últimas semanas. O governo paulista, em resposta à Corte, afirmou que as ações estão sendo implementadas gradualmente e que testes foram programados para o dia 10 de dezembro. Contudo, Barroso reiterou que ainda não houve um “cumprimento satisfatório” das obrigações assumidas pelo governo em relação ao uso das câmeras corporais.

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