Com a maioria das folgas em dias úteis, calendário inclui feriados prolongados e pontos facultativos.
30 de Dezembro de 2024 às 09h14

Governo federal divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2025

Com a maioria das folgas em dias úteis, calendário inclui feriados prolongados e pontos facultativos.

O governo federal anunciou, nesta segunda-feira (30), o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025. A lista foi divulgada na edição do Diário Oficial da União e traz importantes datas que influenciam o planejamento de folgas dos trabalhadores brasileiros.

Em 2025, o Brasil contará com um total de 10 feriados nacionais, dos quais seis cairão em dias úteis. Entre as datas mais aguardadas, destacam-se a Paixão de Cristo, que será celebrada em 18 de abril, uma sexta-feira, e o Dia de Tiradentes, que ocorrerá na segunda-feira seguinte, 21 de abril. Essa sequência permitirá um feriado prolongado de quatro dias para muitos trabalhadores.

O Carnaval, que acontece nos dias 3 e 4 de março, será considerado ponto facultativo, o que significa que as empresas terão a liberdade de decidir se liberarão ou não seus colaboradores. A Quarta-Feira de Cinzas, que se segue ao Carnaval, também será um dia de ponto facultativo, mas com expediente reduzido até as 14 horas.

Além dos feriados que caem em dias úteis, é importante ressaltar que quatro feriados ocorrerão em finais de semana: o Dia da Independência (7 de setembro), o Dia das Crianças (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e a Proclamação da República (15 de novembro). Esses feriados, por caírem em dias não úteis, não oferecem a mesma possibilidade de descanso prolongado.

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Os feriados que caem em quintas-feiras, como o Dia do Trabalho (1º de maio) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), poderão ser emendados com a sexta-feira, dependendo da decisão de cada empresa. Essa prática é comum e permite que os trabalhadores desfrutem de um final de semana prolongado.

Os municípios e estados têm a autonomia para instituir feriados locais, o que pode resultar em datas comemorativas adicionais. Por exemplo, o Carnaval e o Corpus Christi são considerados pontos facultativos para os servidores públicos federais, mas podem ser transformados em feriados em algumas localidades.

Para facilitar o planejamento dos cidadãos, o governo disponibilizou um calendário completo com as datas de feriados e pontos facultativos. A lista inclui:

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira): ponto facultativo;
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro (domingo): Dia das Crianças (feriado nacional);
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho realizado em feriados nacionais deve ser remunerado com um adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. O advogado Michel Cury, diretor-executivo da Rocket Lawyer Latam, ressalta que, caso o colaborador trabalhe além de sua jornada habitual durante um feriado, as horas extras devem ser pagas com um adicional de 50%, conhecido como tempo e meio.

“A transparência na comunicação com os colaboradores sobre a forma de cálculo e os direitos envolvidos é indispensável para manter um bom ambiente de trabalho, o que favorece o crescimento sustentável da empresa”, afirma Cury.

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