Nova lei visa garantir ambientes livres de conteúdos que objetivem e sexualizem mulheres
07 de Janeiro de 2025 às 16h39

Minas Gerais proíbe imagens degradantes de mulheres em banheiros comerciais

Nova lei visa garantir ambientes livres de conteúdos que objetivem e sexualizem mulheres

O estado de Minas Gerais sancionou uma nova legislação que proíbe a exposição de imagens consideradas discriminatórias ou degradantes de mulheres em banheiros de estabelecimentos comerciais. A Lei 25.132/25, que entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (4), estabelece diretrizes claras sobre o que pode ou não ser exibido nesses ambientes.

De acordo com a nova norma, todos os estabelecimentos comerciais localizados no estado devem garantir que seus banheiros estejam livres de qualquer tipo de imagem que possa objetificar ou sexualizar as mulheres. O descumprimento dessa legislação acarretará sanções administrativas, que incluem multas e a suspensão do fornecimento de produtos e serviços, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A proposta de lei foi elaborada pelo deputado Cássio Soares, do Partido Social Democrático de Minas Gerais (PSD-MG), e contou com o apoio de 42 outros parlamentares na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O objetivo principal da legislação é assegurar que os ambientes comerciais não perpetuem conteúdos que possam representar as mulheres de maneira inadequada.

Segundo informações da ALMG, a nova legislação busca criar um espaço mais respeitoso e igualitário, onde as mulheres não sejam expostas a imagens que reforcem estereótipos prejudiciais. A medida é vista como um passo importante na luta contra a objetificação feminina e na promoção da dignidade das mulheres em todos os setores da sociedade.

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A sanção da lei foi recebida com apoio por diversos grupos de defesa dos direitos das mulheres, que destacam a importância de ambientes que respeitem a dignidade e a igualdade de gênero. A expectativa é que a implementação da norma contribua para uma mudança cultural mais ampla, refletindo um compromisso com a igualdade e o respeito às mulheres.

Além das sanções administrativas, a lei também prevê mecanismos de fiscalização para garantir que os estabelecimentos cumpram as novas diretrizes. As autoridades competentes serão responsáveis por monitorar a conformidade e aplicar as penalidades necessárias em casos de infração.

O debate sobre a objetificação das mulheres em espaços públicos e comerciais tem ganhado força nos últimos anos, com diversas iniciativas sendo propostas em diferentes estados do Brasil. A nova legislação de Minas Gerais se junta a esse movimento, reforçando a necessidade de um ambiente mais justo e respeitoso para todos.

Com a entrada em vigor da Lei 25.132/25, Minas Gerais se posiciona como um estado pioneiro na luta contra a exposição de conteúdos que possam desrespeitar a imagem feminina, promovendo uma cultura de respeito e igualdade.

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