Prova de vida do INSS volta a ser obrigatória a partir de janeiro de 2025
Beneficiários devem comprovar que estão vivos para manter pagamentos do órgão previdenciário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que a prova de vida será novamente um requisito obrigatório para a manutenção dos benefícios pagos pela instituição a partir de janeiro de 2025. A medida visa assegurar que os beneficiários, como aposentados e pensionistas, continuem recebendo suas parcelas sem interrupções.
A prova de vida é um procedimento anual que tem como objetivo confirmar que a pessoa que recebe um benefício de longa duração do INSS está viva. A exigência abrange aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade temporária que ultrapassem um ano. Por outro lado, benefícios de curta duração, como salário-maternidade e auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, não necessitam dessa comprovação.
O procedimento de prova de vida será realizado através do cruzamento de dados com bases governamentais e de entidades parceiras. O INSS utilizará informações coletadas ao longo do ano para verificar a condição de vida dos beneficiários. Quando as interações registradas forem suficientes, a prova de vida será considerada realizada, garantindo a continuidade do benefício até o próximo ciclo de verificação.
Os beneficiários poderão acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, ou ainda entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135, para consultar a data da última comprovação de vida realizada. A prova de vida deve ser feita a cada dez meses após a última atualização do benefício ou da última prova de vida.
Embora a prova de vida não seja mais obrigatória, os segurados ainda têm a opção de realizá-la presencialmente em agências do INSS ou em instituições financeiras. A realização da prova de vida pode ser feita através do aplicativo Meu INSS, que oferece uma alternativa prática e acessível.
Se a prova de vida não for realizada e o INSS não conseguir confirmar a condição de vida do beneficiário através do cruzamento de dados, o segurado será notificado sobre a irregularidade. Essa notificação pode ocorrer por meio do aplicativo Meu INSS, telefone ou comunicação bancária. O beneficiário terá um prazo de 60 dias para regularizar sua situação, realizando a prova de vida ou movimentando os dados observados pelo INSS.
Caso o beneficiário não tome as devidas providências dentro do prazo estipulado, o pagamento do benefício será bloqueado em até 30 dias. Durante esse período, o segurado ainda poderá realizar a prova de vida de forma presencial, utilizando a biometria em caixas eletrônicos ou em unidades do INSS.
Se, após todas as tentativas, o INSS não conseguir comprovar que o beneficiário está vivo, o pagamento será suspenso e, após seis meses, cessado. É importante que os beneficiários estejam atentos a essas exigências para evitar interrupções nos pagamentos.
Os documentos e informações que podem ser utilizados na prova de vida incluem o acesso ao aplicativo Meu INSS, reconhecimento biométrico em agências do INSS, consultas médicas, atualizações no Cadastro Único e outras interações que necessitem da presença física do beneficiário.
A medida de reedição da portaria que garante a prova de vida é uma resposta do INSS às necessidades de segurança e verificação dos benefícios pagos, buscando evitar fraudes e garantir que os recursos públicos sejam destinados a quem realmente necessita.
O INSS reafirma que, apesar das mudanças, não haverá cortes de benefícios sem a devida comprovação e convocação dos segurados para a realização da prova de vida. A instituição continua a trabalhar para assegurar a proteção dos direitos dos beneficiários e a integridade dos serviços prestados.
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