STJ aceita recurso e ação de Michelle Bolsonaro contra revista é enviada ao STF
O Superior Tribunal de Justiça aceitou o recurso da Editora Três, responsável pela revista 'IstoÉ', em caso de danos morais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso da Editora Três, que publica a revista IstoÉ, em relação à condenação por danos morais imposta à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão, proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão, foi anunciada na última segunda-feira, 20.
A origem do caso remonta a uma coluna publicada pela revista em fevereiro de 2020, com o título “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”. A matéria levantou especulações sobre a vida conjugal de Michelle e o então presidente Jair Bolsonaro (PL), insinuando uma suposta infidelidade envolvendo o ex-ministro da Cidadania Osmar Terra.
Em setembro de 2024, a Quarta Turma do STJ havia determinado que a Editora Três indenizasse Michelle em R$ 30 mil, além de R$ 10 mil ao jornalista responsável pela coluna. A editora também foi obrigada a publicar uma retratação no site da revista, com a imposição de uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, argumentou que a publicação continha “informações pessoais pejorativas e sem clara relevância pública ou justificativa jornalística”, o que violava direitos fundamentais da ex-primeira-dama, como a honra e a intimidade.
Em defesa, a Editora Três e o jornalista alegaram que o conteúdo tinha relevância pública, por tratar de uma figura política de destaque. Eles sustentaram que a decisão do STJ infringia os direitos constitucionais à liberdade de expressão e ao acesso à informação.
A defesa de Michelle, por sua vez, enfatizou que a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade, devendo fornecer “relevantes informações à sociedade” e não apenas promover notícias de caráter pessoal.
Ao admitir o recurso, Salomão reconheceu a “existência de discussão que possui envergadura constitucional devidamente prequestionada”. Ele ressaltou que o caso não requer reanálise de fatos ou provas, o que possibilitou o envio da ação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com essa nova movimentação, caberá ao STF decidir se a condenação imposta à revista e ao jornalista conflita com a liberdade de imprensa, um tema de grande relevância no contexto atual da comunicação no Brasil.
Veja também: