Desembargadores negaram pedido do prefeito foragido Carlos Alberto Queiroz Pereira para anular provas em processo de posse ilegal de armas.
25 de Janeiro de 2025 às 20h59

Tribunal de Justiça do Ceará rejeita recurso de Bebeto do Choró por porte de armas

Desembargadores negaram pedido do prefeito foragido Carlos Alberto Queiroz Pereira para anular provas em processo de posse ilegal de armas.

A Justiça do Ceará decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso apresentado pelo prefeito eleito de Choró, Carlos Alberto Queiroz Pereira, conhecido como Bebeto do Choró (PSB). O pedido visava anular as provas que resultaram em sua condenação a três anos de reclusão, em regime aberto, por posse ilegal de arma de fogo.

Bebeto do Choró, que se encontra foragido, está sendo investigado por suspeita de compra de votos e, por conta disso, foi impedido de assumir o cargo para o qual foi eleito.

Além disso, o prefeito eleito é mencionado em um inquérito que investiga emendas parlamentares enviadas ao Ceará pelo deputado Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior, conhecido como Júnior Mano, ex-membro do PL. Bebeto é apontado como um dos operadores de um esquema que desviaria recursos públicos. De acordo com a denúncia apresentada ao Ministério Público, ele teria a função de abordar gestores públicos, oferecendo emendas em troca de comissões.

Durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Estadual em 2020, foram apreendidos com Bebeto uma pistola e um revólver com numeração raspada, que estavam no banco do carona de seu veículo, uma caminhonete Hilux.

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A defesa de Bebeto argumentou que a abordagem policial foi irregular, alegando que “não existia qualquer elemento além de denúncias anônimas para justificar a ação dos agentes policiais”.

Os advogados sustentaram que “as impressões subjetivas e o mero fato do acusado ser conhecido pela polícia, desacompanhados de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não constituem justa causa para a revista policial”.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, no entanto, não acatou os argumentos da defesa. A desembargadora Sílvia Soares de Sá Nóbrega, que atuou como relatora do caso, destacou em seu voto que a condenação estava “devidamente fundamentada” e que os questionamentos apresentados já haviam sido analisados durante o julgamento da ação.

Em sua decisão, a relatora afirmou que “o recurso apresentado pela embargante visa o reexame de questão decidida e rebatida quando da análise do apelo, não se vislumbrando quaisquer vícios passíveis de serem sanados, sendo desnecessário tecer nesta oportunidade maiores considerações”.

Com essa decisão, Bebeto do Choró permanece em situação delicada, enfrentando não apenas a condenação por posse ilegal de armas, mas também a investigação por compra de votos e o inquérito sobre as emendas parlamentares.

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