STF exige uso de fundos ambientais parados pelo governo Lula para proteção da Amazônia
Ministro André Mendonça solicita esclarecimentos sobre aplicação de recursos em instituições ambientais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que o governo federal utilize os recursos disponíveis dos fundos de proteção ao meio ambiente que estão inativos. A decisão, protocolada na segunda-feira, 27, inclui um pedido de esclarecimentos sobre a aplicação dos valores.
André Mendonça destacou que a administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não atendeu integralmente as determinações do STF relacionadas à política de proteção da Amazônia. Em abril de 2024, a Corte havia estabelecido obrigações para prevenir e controlar o desmatamento, mas nem todas foram cumpridas.
A decisão do ministro questiona o contingenciamento dos fundos ambientais. “As parcelas não reembolsáveis dos Fundos (em especial, do Fundo do Clima, do FNMA e do FNDF) devem ser efetivamente utilizadas pela União na execução dos planos apresentados, não devendo ser feita reserva de contingenciamento sobre eles”, escreveu Mendonça, mencionando o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
Dados do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 indicam que 96% dos recursos previstos para esses fundos foram alocados em reserva de contingência. O acesso a esses valores depende da redução da disponibilidade orçamentária dos órgãos ambientais.
O governo deverá detalhar como pretende implementar os fundos para fortalecer instituições como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A Funai terá um prazo de 30 dias para apresentar um plano de reestruturação das estruturas de proteção de terras indígenas na Amazônia. O ICMBio precisará propor medidas para suprir um déficit de 931 servidores, enquanto o Ibama deverá indicar os recursos necessários para integrar seus sistemas de informática.
Mendonça também determinou a edição de uma norma para que Estados e municípios integrem o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O objetivo é aprimorar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e fortalecer a fiscalização.
O compartilhamento de dados sobre autorizações de remoção de vegetação e transporte de animais também será exigido. Com isso, autoridades federais terão acesso às informações estaduais sobre essas atividades.
Embora tenha afirmado que o governo cumpriu “parcialmente” as providências contra o desmatamento da Amazônia, Mendonça reconheceu que houve avanços na gestão ambiental do governo federal. Entre os destaques estão o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e as medidas contra o garimpo ilegal.
O Ministério do Meio Ambiente enfatizou que o governo continua comprometido com o cumprimento integral das determinações do STF e a melhoria das políticas ambientais. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que o desmatamento na Amazônia caiu 46% em 2024 em relação a 2022.
A pasta também destacou que houve um reforço nas equipes de fiscalização, com nomeação de novos servidores e ampliação da equipe de brigadistas. Segundo o ministério, investimentos em tecnologia e monitoramento estão permitindo uma atuação mais eficiente contra crimes ambientais.
O desmatamento da Amazônia foi um dos temas que levaram o STF a “legislar”, utilizando uma interpretação mais expansiva de atribuições que, tradicionalmente, competem aos Poderes Executivo e Legislativo. Desde 2019, a Corte declarou 78 “omissões inconstitucionais”, superando as 62 decisões registradas entre 1990 e 2018.
Entre os temas considerados “omissos” pelo Supremo, além do desmatamento da Amazônia, estão a criminalização da transfobia e da homofobia, a descriminalização da posse de até 40 gramas de maconha, a distribuição de renda básica durante a pandemia de covid-19 e o adicional para trabalhadores urbanos em condições de risco.
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