Ministro André Mendonça solicita esclarecimentos sobre aplicação de recursos em instituições ambientais.
29 de Janeiro de 2025 às 18h20

STF exige uso de fundos ambientais parados pelo governo Lula para proteção da Amazônia

Ministro André Mendonça solicita esclarecimentos sobre aplicação de recursos em instituições ambientais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que o governo federal utilize os recursos disponíveis dos fundos de proteção ao meio ambiente que estão inativos. A decisão, protocolada na segunda-feira, 27, inclui um pedido de esclarecimentos sobre a aplicação dos valores.

André Mendonça destacou que a administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não atendeu integralmente as determinações do STF relacionadas à política de proteção da Amazônia. Em abril de 2024, a Corte havia estabelecido obrigações para prevenir e controlar o desmatamento, mas nem todas foram cumpridas.

A decisão do ministro questiona o contingenciamento dos fundos ambientais. “As parcelas não reembolsáveis dos Fundos (em especial, do Fundo do Clima, do FNMA e do FNDF) devem ser efetivamente utilizadas pela União na execução dos planos apresentados, não devendo ser feita reserva de contingenciamento sobre eles”, escreveu Mendonça, mencionando o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

Dados do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 indicam que 96% dos recursos previstos para esses fundos foram alocados em reserva de contingência. O acesso a esses valores depende da redução da disponibilidade orçamentária dos órgãos ambientais.

O governo deverá detalhar como pretende implementar os fundos para fortalecer instituições como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A Funai terá um prazo de 30 dias para apresentar um plano de reestruturação das estruturas de proteção de terras indígenas na Amazônia. O ICMBio precisará propor medidas para suprir um déficit de 931 servidores, enquanto o Ibama deverá indicar os recursos necessários para integrar seus sistemas de informática.

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Mendonça também determinou a edição de uma norma para que Estados e municípios integrem o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O objetivo é aprimorar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e fortalecer a fiscalização.

O compartilhamento de dados sobre autorizações de remoção de vegetação e transporte de animais também será exigido. Com isso, autoridades federais terão acesso às informações estaduais sobre essas atividades.

Embora tenha afirmado que o governo cumpriu “parcialmente” as providências contra o desmatamento da Amazônia, Mendonça reconheceu que houve avanços na gestão ambiental do governo federal. Entre os destaques estão o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e as medidas contra o garimpo ilegal.

O Ministério do Meio Ambiente enfatizou que o governo continua comprometido com o cumprimento integral das determinações do STF e a melhoria das políticas ambientais. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que o desmatamento na Amazônia caiu 46% em 2024 em relação a 2022.

A pasta também destacou que houve um reforço nas equipes de fiscalização, com nomeação de novos servidores e ampliação da equipe de brigadistas. Segundo o ministério, investimentos em tecnologia e monitoramento estão permitindo uma atuação mais eficiente contra crimes ambientais.

O desmatamento da Amazônia foi um dos temas que levaram o STF a “legislar”, utilizando uma interpretação mais expansiva de atribuições que, tradicionalmente, competem aos Poderes Executivo e Legislativo. Desde 2019, a Corte declarou 78 “omissões inconstitucionais”, superando as 62 decisões registradas entre 1990 e 2018.

Entre os temas considerados “omissos” pelo Supremo, além do desmatamento da Amazônia, estão a criminalização da transfobia e da homofobia, a descriminalização da posse de até 40 gramas de maconha, a distribuição de renda básica durante a pandemia de covid-19 e o adicional para trabalhadores urbanos em condições de risco.

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