Decisão inédita permite que um tio e seu parceiro sejam reconhecidos como pais da criança, que vive com eles desde pequeno.
30 de Janeiro de 2025 às 20h14

Justiça do Espírito Santo reconhece registro de criança com três pais e uma mãe

Decisão inédita permite que um tio e seu parceiro sejam reconhecidos como pais da criança, que vive com eles desde pequeno.

A Justiça do Espírito Santo tomou uma decisão inovadora ao permitir que uma criança de dez anos tenha três pais e uma mãe em sua certidão de nascimento. O julgamento ocorreu no dia 21 de janeiro e reconheceu a paternidade de um tio e seu parceiro, que cuidam do menino desde a sua infância.

O caso, que se arrastava há cerca de seis anos nos tribunais, foi conduzido pela advogada Ana Paula Morbeck, representante da família. Segundo Morbeck, a criança nasceu com o registro de seus pais biológicos, mas, devido a uma relação familiar complexa, o tio e seu marido assumiram a responsabilidade de cuidar do menino, criando um vínculo afetivo forte.

“O que era para ser esporádico tornou-se uma rotina. Desde que nasceu, o menino esteve sob os cuidados do casal, que sempre se dedicou a garantir seu bem-estar”, explicou a advogada.

Após o divórcio dos pais biológicos, a criança passou a viver integralmente com o tio e seu parceiro. A advogada destacou que, ao entrar na escola, o menino expressou o desejo de regularizar a sua situação familiar, reconhecendo que tinha três pais.

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O pedido de reconhecimento da paternidade socioafetiva foi protocolado em 2019, mas inicialmente foi negado pela juíza de primeira instância, que alegou que a mudança só poderia ocorrer por meio de uma adoção formal.

“A decisão mostra a valorização do afeto nas relações familiares”, afirmou Morbeck, ressaltando que a criança reconhece seus pais biológicos e também os tios como figuras paternas.

Com a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a guarda da criança será compartilhada entre os quatro responsáveis, e a inserção dos nomes na certidão de nascimento deve ser realizada em até 30 dias úteis.

O desembargador Josué Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do caso, enfatizou a importância da relação de afeto entre a criança e seus tios, destacando que eles não apenas atenderam às necessidades básicas do menino, mas também proporcionaram um lar repleto de amor e segurança.

“A criança desenvolveu com os apelantes uma relação de confiança e afeto que só poderia ser descrita como a de pais e filho”, argumentou o desembargador.

Esta decisão é um marco no reconhecimento da multiparentalidade no Brasil, permitindo que diferentes formas de família sejam legalmente reconhecidas. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que a paternidade socioafetiva poderia coexistir com a filiação biológica, abrindo caminho para que casos como este se tornem mais comuns.

Para a família, a conquista representa um passo importante na aceitação de novos formatos familiares pela sociedade. A advogada Morbeck afirmou que “é um sentimento de muita emoção e alívio ver que estão dando ao filho todos os direitos que ele efetivamente tem dessa relação”.

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