Empresas e instituições financeiras devem enviar dados aos contribuintes até 28 de fevereiro para o IRPF 2025
25 de Fevereiro de 2025 às 15h07

Prazo para envio de comprovantes do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira

Empresas e instituições financeiras devem enviar dados aos contribuintes até 28 de fevereiro para o IRPF 2025

As empresas e instituições financeiras têm até o fim desta semana para enviar aos contribuintes os dados necessários para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF). O prazo para o envio dos informes de rendimentos, referentes ao ano anterior, termina na sexta-feira, dia 28 de fevereiro. A entrega da declaração do IRPF está prevista para começar em 17 de março.

Os comprovantes de rendimentos não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e instituições financeiras podem optar por enviar os dados por e-mail, disponibilizar links para download na internet ou fazer a divulgação em aplicativos móveis. Para os servidores públicos federais, os informes de rendimentos podem ser acessados no site ou no aplicativo SouGov.br.

Esses documentos são essenciais para que a Receita Federal possa cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu os dados corretamente ou se houve sonegação de imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem incluir os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, além de detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar e aportes em planos de saúde coletivo também devem ser informados, se existirem.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar seus comprovantes pela internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado em dispositivos Android e iOS. O segurado deve utilizar a mesma senha para consultar outros extratos. Caso não tenha uma senha, é possível seguir as instruções disponíveis no site.

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Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, que serão utilizados para que o contribuinte possa deduzir os valores no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e investimentos. Se o contribuinte tiver conta em mais de uma instituição, é necessário obter os comprovantes de todas elas.

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi alterado. O documento pode ser enviado entre 15 de março e 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. Segundo a Receita Federal, essa mudança foi implementada para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida no primeiro dia de entrega.

A Receita Federal esclarece que a maioria das informações para a declaração pré-preenchida só chega ao órgão no final de fevereiro, o que requer um tempo para consolidar os dados. Por isso, o formulário pré-preenchido, que facilita o processo e reduz a chance de erros, só estará disponível a partir da metade de março.

Se o contribuinte não receber os informes no prazo estipulado, deve entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o gerente da instituição financeira. Caso o atraso persista, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergências nos dados, é necessário solicitar um novo documento corrigido.

Se os dados corretos não forem recebidos antes do final de maio, que é o prazo final para a entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e, posteriormente, fazer uma declaração retificadora.

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