Instituto Nacional do Seguro Social atualiza lista de atividades que não podem ser registradas como MEI para 2025.
13 de Fevereiro de 2025 às 10h58

INSS divulga novas profissões excluídas do MEI em 2025; confira a lista

Instituto Nacional do Seguro Social atualiza lista de atividades que não podem ser registradas como MEI para 2025.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, na quarta-feira (12), a atualização da lista de profissões que não podem se registrar como microempreendedores individuais (MEIs) em 2025. A decisão abrange ao menos 13 novas ocupações, além de reiterar a proibição de atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, que já estavam excluídas devido à exigência de registro em conselhos profissionais.

Entre as profissões recentemente excluídas do MEI estão: alinhador(a) de pneus, aplicador(a) agrícola, arquivista de documentos, balanceador(a) de pneus, coletor de resíduos perigosos, comerciante de fogos de artifício, comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP), comerciante de medicamentos veterinários, confeccionador(a) de fraldas descartáveis, contador(a)/técnico(a) contábil, dedetizador(a), fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal e operador(a) de marketing direto.

A exclusão dessas profissões visa garantir que as atividades que exigem formação específica e registro profissional não sejam realizadas sob o regime simplificado do MEI, que foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendedores e autônomos, oferecendo um regime tributário simplificado e acesso a benefícios previdenciários.

Além da atualização das profissões, o INSS também divulgou o novo calendário de pagamentos para microempreendedores individuais e autônomos, que já está em vigor. Os pagamentos devem ser realizados a partir dos dias 17 e 20 de fevereiro, respectivamente, com valores que foram reajustados com base no novo salário-mínimo, que atualmente é de R$ 1.518.

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O recolhimento das contribuições deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser acessada pelo aplicativo e site Meu INSS. Caso o dia 15 caia em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser realizado no primeiro dia útil seguinte.

A contribuição ao INSS é obrigatória para profissionais autônomos e empreendedores, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O valor da contribuição para o MEI foi reajustado para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário-mínimo.

Os microempreendedores que atuam em atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) ou ao ISSQN (prestação de serviços) podem ter acréscimos no valor da sua contribuição, dependendo da natureza de suas atividades.

É essencial que os microempreendedores e autônomos mantenham suas contribuições em dia para garantir a qualidade de segurado e a contagem de tempo para benefícios previdenciários, assegurando proteção e segurança financeira para o futuro.

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