Expectativa é que mais de 43 milhões de declarações sejam feitas até 30 de maio; entrega começa na segunda-feira (17)
12 de Março de 2025 às 09h36

Receita Federal divulga regras e prazos para Imposto de Renda 2025 nesta quarta

Expectativa é que mais de 43 milhões de declarações sejam feitas até 30 de maio; entrega começa na segunda-feira (17)

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que a entrega dos documentos se inicie na próxima segunda-feira (17) e se estenda até o dia 30 de maio.

O evento de divulgação contou com a presença de José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, que apresentou as principais novidades. Entre as atualizações, destaca-se o valor de rendimento tributável que obrigará os cidadãos a prestarem contas com o fisco.

Além do rendimento tributável, há outras situações que exigem a entrega da declaração, como operações na Bolsa de Valores, venda de imóveis sujeitos ao pagamento do imposto e cidadãos que se mudaram para o Brasil e permaneceram no país até 31 de dezembro de 2024.

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar até 20% do imposto devido no ano.

Desde 2023, o período para a declaração do Imposto de Renda foi alterado para o intervalo de 15 de março a 31 de maio. Essa mudança visa proporcionar tempo suficiente para que as informações necessárias sejam disponibilizadas na declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ao fisco até o final de fevereiro.

Este ano, o dia 15 de março cai em um sábado, o que impossibilita o início da entrega nesse dia. Portanto, a Receita Federal optou por iniciar o processo na segunda-feira seguinte.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

De acordo com cálculos de Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp, a renda tributável que exigirá declaração deve ser atualizada para valores acima de R$ 33.704 em 2024. Isso significa que quem recebeu acima desse montante terá a obrigação de declarar.

Os rendimentos tributáveis incluem salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em 2024, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda recairá sobre aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano anterior. Vale ressaltar que a tabela do Imposto de Renda permanece congelada desde 2016, durante o governo de Michel Temer (MDB).

A atualização da tabela começou a ser feita pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, quando houve um reajuste de 6,97% na faixa de isenção, além da criação de um desconto simplificado. Desde então, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos estão isentos do pagamento do imposto.

Para 2024, está prevista uma nova atualização, com a promessa de que trabalhadores com renda de até R$ 5.000 fiquem isentos do imposto.

Mais de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda são esperadas para este ano. A entrega pode ser feita por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD), que deve ser baixado no computador, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, além da opção de envio online pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

A declaração pré-preenchida é uma opção disponível para os contribuintes, que, ao escolher esse modelo, entram na fila de prioridade para a restituição do IR. Aqueles que optam por receber a restituição via Pix também têm prioridade.

Outras situações que garantem prioridade na restituição incluem contribuintes com mais de 80 ou 60 anos, aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério, ou portadores de doenças graves ou deficiências.

Veja também:

Tópicos: