
Imposto de Renda 2025: cronograma e regras para declaração são divulgados
Receita Federal apresenta datas importantes e isenções para o Imposto de Renda deste ano
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2025. O prazo para entrega da declaração terá início na próxima segunda-feira (17), às 8h, e se encerrará em 30 de maio, às 23h59min59s.
O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de amanhã (13), facilitando o preenchimento pelos contribuintes. Este ano, a Receita espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação às 43.212.426 entregues em 2024.
Entre as datas importantes, destaca-se a liberação do programa gerador da declaração, que ocorrerá no dia 13 de março. As transmissões pelo programa terão início em 17 de março, e a partir de 1º de abril, os contribuintes poderão utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para realizar a entrega online.
A Receita também informou que os contribuintes com renda mensal de até R$ 2.259,20 em 2024 estarão isentos de declarar o Imposto de Renda em 2025. Para aqueles que recebem acima de R$ 4.664,68, a alíquota será de 27,5%.
O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Além disso, novas regras tornam obrigatória a declaração para situações que envolvem bens e investimentos no exterior, como trusts e contratos semelhantes.


O processo de declaração foi simplificado com a ampliação do cruzamento de dados, que agora inclui informações sobre criptoativos e transações imobiliárias. Isso visa facilitar o preenchimento da declaração pré-preenchida, que estará disponível para os contribuintes.
Os contribuintes poderão parcelar o imposto em até 8 vezes, com a possibilidade de ativar o débito automático apenas até 9 de maio para a primeira parcela. Débitos inferiores a R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.
Outra novidade é a autorização para que apenas uma pessoa física possa acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses. A Receita Federal também manteve a prioridade nos lotes de restituição para contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix.
O calendário de pagamentos da restituição do IR 2025 será o seguinte: o primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido pelo segundo lote em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto em 29 de agosto e o quinto em 30 de setembro.
Com as novas regras e prazos estabelecidos, os contribuintes devem se preparar para cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente e dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal.
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