
Imposto de Renda 2025: O que declarar sobre empréstimos consignados e criptoativos?
Contribuintes devem estar atentos às regras sobre empréstimos e criptoativos na declaração do IR 2025.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já está em vigor e se estenderá até o dia 31 de maio. Durante este período, muitos contribuintes têm dúvidas sobre o que deve ser declarado, especialmente em relação aos empréstimos consignados e criptoativos.
Com relação aos empréstimos consignados, a regra determina que apenas aqueles que ultrapassam o montante de R$ 5 mil precisam ser informados na declaração. O sócio-fundador da ConCrédito, Willian Conzatti, explica que “o consignado deve ser registrado na ficha de 'Dívidas e Ônus Reais', informando o valor total da dívida e o saldo devedor ao final do ano-calendário correspondente à declaração”.
Conzatti ressalta que não é necessário detalhar os pagamentos realizados, pois a atenção deve estar voltada para a dívida total. Caso o empréstimo tenha sido quitado, essa informação também deve ser registrada, indicando que não há saldo devedor ao fim do ano.
Para evitar erros na declaração, o especialista recomenda que o contribuinte solicite à instituição financeira responsável pelo empréstimo um informe de rendimentos, que contém os detalhes necessários para o correto preenchimento da declaração. “A dica é solicitar este informe com antecedência. Apesar de as instituições terem um prazo para o envio, é melhor se precaver do que ter que correr atrás dos documentos em cima da hora”, sugere.
Em relação aos criptoativos, a Receita Federal determina que os contribuintes que possuem bitcoins ou outras criptomoedas devem declarar esses ativos. Aqueles que possuem criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil são obrigados a declará-los, e o mesmo se aplica a quem realiza vendas que totalizam mais de R$ 35 mil em um único mês.


As alíquotas sobre ganho de capital variam conforme o lucro obtido: 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, e 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.
Para declarar criptoativos, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal, criar um novo campo e selecionar a opção correspondente ao tipo de criptoativo. É necessário informar a localização do bem e se ele pertence ao titular ou dependente da declaração.
Além disso, os especialistas alertam que a declaração de bens e imóveis, incluindo aqueles adquiridos por financiamento, deve ser feita com atenção. O contribuinte deve declarar o valor efetivamente pago até 31 de dezembro do ano anterior, e não o valor total do financiamento ou do mercado.
Florence Haret Drago, sócia do NHM Advogados, comenta que, em casos de financiamento em casal, a forma de declarar o imóvel varia conforme o regime de bens e o modelo de declaração escolhido. “Se o casal declara em conjunto, o imóvel é informado integralmente na mesma declaração. Se declaram separadamente, pode-se dividir proporcionalmente entre os dois ou concentrar em uma única declaração”, explica.
Por fim, é fundamental que todos os documentos relacionados à transação, como contratos de financiamento e comprovantes de pagamento, sejam mantidos organizados. Esses registros são essenciais para comprovar os valores declarados, caso a Receita Federal solicite esclarecimentos.
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