Conselho Nacional de Justiça questiona necessidade de aquisição de celulares de alto custo para magistrados.
13 de Março de 2025 às 01h22

CNJ suspende compra de 50 iPhones 16 Pro Max para desembargadores do Maranhão

Conselho Nacional de Justiça questiona necessidade de aquisição de celulares de alto custo para magistrados.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta quarta-feira (12) o edital do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que previa a compra de 50 unidades do iPhone 16 Pro Max, modelo mais avançado da Apple, para seus desembargadores.

A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que exigiu esclarecimentos sobre a necessidade da escolha desse modelo específico, que tem um custo elevado. O edital previa um gasto total de aproximadamente R$ 573 mil com a aquisição dos aparelhos.

“Determino que o Tribunal de Justiça do Maranhão esclareça a necessidade técnica da compra dos referidos equipamentos no prazo de cinco dias. E, antes mesmo de prestadas informações, decido por suspender o edital de compra”, afirmou o ministro Mauro Campbell.

O TJMA justificou a escolha do iPhone 16 Pro Max com base em critérios técnicos, alegando que a alta qualidade e desempenho dos aparelhos são essenciais para atender às exigências de trabalho dos magistrados. Segundo a nota divulgada pelo tribunal, a decisão visava garantir a compatibilidade, integração e suporte técnico unificado, possibilitando a participação on-line em reuniões, sessões e audiências, além de acesso rápido aos sistemas institucionais.

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No entanto, o corregedor não aceitou as justificativas apresentadas e ressaltou que as explicações não justificam a aquisição dos celulares, nem mesmo a compra em quantidade superior ao número de desembargadores, que atualmente é de 35. As 15 unidades adicionais seriam destinadas à substituição de aparelhos danificados ou para atender a uma eventual expansão do quadro de desembargadores.

O edital de compra, que previa um custo unitário de R$ 11.467,99 por aparelho, levantou polêmica e gerou repercussão negativa. O tribunal afirmou que a aquisição não era obrigatória, mas sim uma proposta de registro de preços para futura compra.

O CNJ, ao suspender o edital, busca garantir maior transparência e responsabilidade na utilização de recursos públicos, especialmente em tempos de contenção de despesas e necessidade de priorização de investimentos em áreas essenciais.

O Tribunal de Justiça do Maranhão ainda não se manifestou sobre a suspensão e o prazo estabelecido pelo CNJ para esclarecimentos.

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