
Aumento de 225% nos julgamentos de feminicídio é registrado pelo CNJ
Dados revelam que medidas protetivas a mulheres superaram 580 mil em 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou um aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o Brasil, considerando o período de quatro anos. Essa informação foi divulgada durante o lançamento do novo Painel Violência Contra a Mulher, realizado na terça-feira (11).
De acordo com os dados apresentados, a evolução dos processos julgados é a seguinte: em 2020, foram 3.375 casos; em 2021, 5.351; em 2022, 6.989; em 2023, 8.863; e, em 2024, 10.991. O aumento reflete uma resposta mais efetiva do sistema judiciário diante da crescente violência contra as mulheres.
Além do aumento nos julgamentos, o CNJ também registrou um crescimento no número de novos casos de feminicídio julgados, que saltaram de 3,5 mil em 2020 para 8,4 mil em 2023. A evolução dos novos casos é a seguinte: 3.542 em 2020; 5.043 em 2021; 6.102 em 2022; 7.388 em 2023; e 8.464 em 2024.
Medidas protetivas
As informações do painel também indicam um aumento significativo no número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. Em 2024, o Judiciário brasileiro concedeu 582.105 medidas protetivas, demonstrando um esforço para proteger as mulheres em situação de risco.


O tempo médio de análise dessas medidas pelo Judiciário também apresentou uma redução, passando de 16 dias em 2020 para apenas cinco dias em 2023, o que representa um avanço na agilidade dos processos.
Avaliação do CNJ
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, classificou os dados como “estarrecedores” e ressaltou que eles servirão como base para a formulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. Barroso afirmou: “É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema.”
Lei do Feminicídio
No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma incluiu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres em contextos de violência doméstica e discriminação.
Em outubro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24, que ampliou as penas para os crimes de feminicídio. A pena, que anteriormente variava de 12 a 30 anos, foi alterada para um mínimo de 20 e um máximo de 40 anos de prisão.
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