
TCU reafirma que presentes de presidentes não são bens públicos, beneficiando Lula e Bolsonaro
Decisão do Tribunal de Contas da União garante que ex-mandatários podem manter presentes pessoais, como joias e relógios.
O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou, em 19 de fevereiro de 2025, que presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não são considerados patrimônio público. Essa decisão, que já está em vigor desde 2024, se baseia na falta de uma legislação específica que estabeleça critérios e valores para classificar esses itens como bens da União.
A medida tem implicações diretas para o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá manter um relógio da marca Cartier, recebido em 2005. O ex-presidente Jair Bolsonaro também se beneficia da nova interpretação, especialmente em relação a joias de alto valor recebidas da Arábia Saudita, que estão sob investigação.
A mudança de entendimento do TCU é significativa, uma vez que, em 2016, o tribunal havia determinado que todos os presentes recebidos por mandatários deveriam ser incorporados ao patrimônio da União, exceto itens de natureza pessoal ou de consumo próprio, conforme estabelecido pelo decreto 4.344 de 2002.
O TCU reconsiderou sua posição após um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a decisão anterior não poderia ser aplicada retroativamente ao caso do relógio de Lula. O tribunal acatou esse argumento, permitindo que o presidente mantivesse o presente.


Além disso, o TCU não impôs regras claras sobre quais presentes poderiam ser incorporados ao patrimônio da União, citando a ausência de uma lei específica sobre o assunto. O governo Lula buscava uma definição que obrigasse a devolução de itens recebidos após 2016, mas essa questão não foi abordada pelo tribunal.
A decisão do TCU também abre espaço para que Jair Bolsonaro solicite a devolução de um conjunto de joias sauditas, avaliadas em R$ 5 milhões, que ele pretende leiloar e destinar os recursos à Santa Casa de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Durante uma entrevista, Bolsonaro afirmou: “Quero leiloar e o dinheiro será doado à Santa Casa de Juiz de Fora”.
Com a nova deliberação, a defesa de Bolsonaro pode requerer o arquivamento do inquérito sobre as joias, alegando a perda de objeto, uma vez que a posse desses itens foi regularizada. A decisão do TCU também isenta Lula de questionamentos legais sobre presentes recebidos durante seus mandatos, que foram investigados no âmbito da Operação Lava Jato e posteriormente arquivados.
O TCU enfatizou que, até que uma legislação específica regule o tema, não há fundamento jurídico para classificar presentes recebidos por mandatários como bens públicos. O tribunal recomendou que a Presidência adote critérios mais rigorosos para o registro desses presentes, sugerindo que, no prazo de 30 dias após o recebimento, os itens sejam catalogados com identificação de marca, modelo e características, e que haja publicidade no Portal da Transparência.
A decisão ocorre em meio a investigações sobre o suposto desvio e venda irregular das joias sauditas recebidas por Bolsonaro. O ex-presidente foi indiciado pela Polícia Federal por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, com 12 pessoas implicadas no caso. A procuradoria-geral da República ainda deve se manifestar sobre o inquérito, que pode resultar em novas diligências ou arquivamento.
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