
STF mantém limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda
Decisão evita impacto de R$ 115 bilhões nos cofres públicos, conforme estimativa do governo federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter o limite para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O teto de dedução permanece em R$ 3.561,50 por contribuinte, evitando um impacto estimado de R$ 115 bilhões para os cofres públicos, caso a Corte tivesse aceitado o pedido de revogação do limite.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF e deve ser concluído nesta sexta-feira, 21. Até o momento, seis ministros já votaram a favor da manutenção das regras atuais. O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.
Fux argumentou que a definição de um limite para as deduções cabe ao Poder Legislativo. O ministro ressaltou que uma “dedução ilimitada” poderia contrariar o princípio da progressividade do Imposto de Renda, que determina que os contribuintes com maior renda devem pagar mais impostos.
“A opção do Poder Legislativo é dotada de razoabilidade e proporcionalidade, devendo-se conceder a devida deferência à competência do Congresso Nacional, o que significa prestigiar a via democrática”, afirmou o relator em seu voto.


A análise do STF refere-se a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), protocolado em 2013, que questiona a constitucionalidade dos limites impostos. A OAB argumenta que os limites atuais são excessivamente baixos e infringem princípios constitucionais, como o direito à educação e a proteção da família.
Atualmente, a legislação permite a dedução de gastos com a educação do contribuinte e de seus dependentes, abrangendo desde a educação infantil até a pós-graduação. O teto de R$ 3.561,50 foi estabelecido em 2015 e não sofreu alterações desde então.
O impacto financeiro da revogação do limite foi um dos pontos centrais do julgamento. Inicialmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia estimado que a revogação poderia resultar em uma perda de arrecadação de cerca de R$ 50 bilhões por ano, totalizando R$ 250 bilhões se a decisão retroagisse aos últimos cinco anos. Contudo, a estimativa de impacto foi posteriormente revisada para R$ 3,8 bilhões por exercício.
O advogado Igor Mauler Santiago, que representa a OAB no caso, criticou a magnitude do impacto financeiro apresentado, sugerindo que seria uma tentativa de intimidar o STF. Ele destacou que a dedução total das despesas com educação poderia beneficiar desproporcionalmente contribuintes de alta renda.
De acordo com dados do censo escolar de 2023, 33,2% das crianças em idade escolar estão matriculadas em instituições de ensino privadas, totalizando aproximadamente 9,4 milhões de alunos. Essa realidade levanta discussões sobre a equidade no acesso à educação e os recursos disponíveis para a educação pública.
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