Decisão evita impacto de R$ 115 bilhões nos cofres públicos, conforme estimativa do governo federal
22 de Março de 2025 às 11h00

STF mantém limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda

Decisão evita impacto de R$ 115 bilhões nos cofres públicos, conforme estimativa do governo federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter o limite para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O teto de dedução permanece em R$ 3.561,50 por contribuinte, evitando um impacto estimado de R$ 115 bilhões para os cofres públicos, caso a Corte tivesse aceitado o pedido de revogação do limite.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF e deve ser concluído nesta sexta-feira, 21. Até o momento, seis ministros já votaram a favor da manutenção das regras atuais. O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.

Fux argumentou que a definição de um limite para as deduções cabe ao Poder Legislativo. O ministro ressaltou que uma “dedução ilimitada” poderia contrariar o princípio da progressividade do Imposto de Renda, que determina que os contribuintes com maior renda devem pagar mais impostos.

“A opção do Poder Legislativo é dotada de razoabilidade e proporcionalidade, devendo-se conceder a devida deferência à competência do Congresso Nacional, o que significa prestigiar a via democrática”, afirmou o relator em seu voto.

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A análise do STF refere-se a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), protocolado em 2013, que questiona a constitucionalidade dos limites impostos. A OAB argumenta que os limites atuais são excessivamente baixos e infringem princípios constitucionais, como o direito à educação e a proteção da família.

Atualmente, a legislação permite a dedução de gastos com a educação do contribuinte e de seus dependentes, abrangendo desde a educação infantil até a pós-graduação. O teto de R$ 3.561,50 foi estabelecido em 2015 e não sofreu alterações desde então.

O impacto financeiro da revogação do limite foi um dos pontos centrais do julgamento. Inicialmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia estimado que a revogação poderia resultar em uma perda de arrecadação de cerca de R$ 50 bilhões por ano, totalizando R$ 250 bilhões se a decisão retroagisse aos últimos cinco anos. Contudo, a estimativa de impacto foi posteriormente revisada para R$ 3,8 bilhões por exercício.

O advogado Igor Mauler Santiago, que representa a OAB no caso, criticou a magnitude do impacto financeiro apresentado, sugerindo que seria uma tentativa de intimidar o STF. Ele destacou que a dedução total das despesas com educação poderia beneficiar desproporcionalmente contribuintes de alta renda.

De acordo com dados do censo escolar de 2023, 33,2% das crianças em idade escolar estão matriculadas em instituições de ensino privadas, totalizando aproximadamente 9,4 milhões de alunos. Essa realidade levanta discussões sobre a equidade no acesso à educação e os recursos disponíveis para a educação pública.

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