
Tribunal Regional Federal autoriza prisão domiciliar a Roberto Jefferson, mas ele permanece preso
Decisão do TRF-2 depende da análise do STF, onde ex-deputado enfrenta outras acusações; defesa não se manifestou
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu, nesta quarta-feira, 2, a prisão domiciliar ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, mas a mudança de regime não será imediata. Isso se deve à existência de uma prisão preventiva ainda em vigor, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto os recursos da defesa são analisados.
A decisão do TRF-2 foi baseada em um pedido da defesa de Jefferson, que apresentou um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O documento descreve a situação de “extrema debilidade” do ex-parlamentar, que está internado em um hospital particular no Rio de Janeiro desde julho de 2023, devido a complicações de saúde.
O ex-deputado, que é figura conhecida por sua atuação política e por ser ex-presidente de honra do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), enfrenta dois processos distintos. No STF, ele foi condenado por incitar a violência contra membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava atos da Presidência da República durante a pandemia de covid-19, além de tentar explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, destacou que os atos de Jefferson estão relacionados aos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Além disso, ele foi condenado por calúnia, ao acusar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de prevaricação, e por homofobia, ao afirmar que a comunidade LGBTQIA+ representaria a “demolição moral da família”. A pena imposta foi de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.
No processo que tramita no TRF-2, Jefferson é acusado de atacar agentes da Polícia Federal que cumpriam um mandado de prisão expedido por Alexandre de Moraes, em outubro de 2022. Durante a abordagem, ele teria lançado uma granada e disparado um fuzil, ferindo dois policiais.
Após a decisão do TRF-2, um ofício foi enviado ao STF informando sobre a concessão da prisão domiciliar. Contudo, conforme os termos da decisão, Jefferson está proibido de utilizar redes sociais ou aplicativos de comunicação e não pode deixar o estado do Rio de Janeiro, exceto em casos de emergência médica, que devem ser comprovados e comunicados à Justiça Federal. Além disso, seus documentos de posse e registro de armas de fogo foram cassados.
A defesa de Roberto Jefferson não se manifestou até o momento sobre a decisão do TRF-2. A situação do ex-deputado continua a ser monitorada, uma vez que ele ainda enfrenta outras acusações que podem impactar sua liberdade.
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