Decisão unânime do TRF-1 reconhece danos morais e assegura reparação mensal à ex-presidente por perseguições políticas.
20 de Dezembro de 2025 às 16h30

Dilma Rousseff receberá R$ 400 mil por tortura durante a ditadura militar

Decisão unânime do TRF-1 reconhece danos morais e assegura reparação mensal à ex-presidente por perseguições políticas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União indenize a ex-presidente Dilma Rousseff em R$ 400 mil por danos morais, além de garantir uma reparação financeira mensal. A decisão, proferida pela 6ª Turma do tribunal, reconhece as perseguições, prisões ilegais e torturas que Dilma sofreu durante o regime militar, que perdurou de 1964 a 1985.

A sentença, datada de 16 de dezembro e publicada na última quinta-feira (18), foi relatada pelo desembargador federal João Carlos Mayer Soares, que destacou a concordância unânime dos membros da Turma. O tribunal analisou recursos apresentados tanto pela defesa de Dilma quanto pela União, que contestavam uma decisão anterior que havia reconhecido sua condição de anistiada política, mas negado o pagamento da reparação mensal.

Para fundamentar a concessão da reparação mensal, o relator enfatizou que a Constituição e a Lei da Anistia asseguram compensação a quem teve seus direitos violados por atos de exceção. O processo comprovou que Dilma mantinha um vínculo de trabalho ativo na época em que foi afastada exclusivamente por motivos políticos.

O desembargador ressaltou que a reparação financeira mensal tem como objetivo compensar as perdas na carreira e nos salários acumulados ao longo dos anos. Ele observou que a situação financeira e a aposentadoria da ex-presidente seriam distintas caso não tivesse sido alvo de perseguições estatais. O relator também mencionou que a Comissão de Anistia já havia reconhecido que, se reintegrada, Dilma teria uma remuneração superior atualmente.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

A decisão também destacou a gravidade das violências sofridas por Dilma Rousseff. O desembargador Mayer Soares classificou o caso como de “excepcional gravidade”, mencionando a tortura institucionalizada e a perseguição política contínua que ela enfrentou.

O voto do relator descreveu episódios de extrema violência física e psicológica que deixaram sequelas permanentes na ex-presidente. O texto da decisão especifica danos como “torção na arcada dentária e hemorragias no útero”, além de abalos psicológicos duradouros.

O magistrado fez uma distinção importante entre reintegração ao serviço público e indenização. Enquanto a reintegração se refere ao retorno ao trabalho e à remuneração, a indenização determinada pelo TRF-1 visa reparar os prejuízos causados pelas violações de direitos humanos perpetradas pelo Estado.

A decisão do TRF-1 é um marco significativo no reconhecimento das violações de direitos humanos durante a ditadura militar brasileira, refletindo um esforço contínuo para reparar injustiças históricas e garantir que os responsáveis por abusos sejam responsabilizados.

Veja também:

Tópicos: