Lula sanciona lei que permite pagamento retroativo a servidores por benefícios suspensos
Nova norma autoriza estados e municípios a pagarem valores congelados durante a pandemia da Covid-19
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar 226, que autoriza os entes federativos a realizarem o pagamento retroativo de benefícios a servidores públicos que foram suspensos durante a pandemia da Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (13).
De acordo com o texto, os pagamentos retroativos incluem valores referentes a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes, desde que os estados e municípios tenham declarado calamidade pública entre 4 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Durante a crise sanitária, uma legislação emergencial impôs restrições à contagem de tempo para vantagens funcionais, com o objetivo de conter os gastos públicos. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado reconheceu que essas restrições causaram prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram a exercer suas funções, mas sem poder usufruir de seus direitos.
O projeto de lei, que foi sancionado sem vetos, libera estados, municípios e o Distrito Federal a pagarem os valores que deveriam ter sido quitados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para que os pagamentos possam ser realizados, os entes federativos precisam ter declarado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos orçamentários disponíveis.
O relator da proposta no Senado, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou durante a tramitação que a medida visa corrigir distorções provocadas pelas regras excepcionais adotadas durante o período crítico da pandemia. Ele enfatizou que o pagamento retroativo não deve ser interpretado como um aumento salarial, mas sim como um reconhecimento de direitos que foram temporariamente suspensos.
“Essas restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. A proposta busca restabelecer esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”, afirmou Arns durante a votação.
A expectativa é que os governos estaduais e as prefeituras avaliem o impacto financeiro da nova lei antes de decidirem quando os pagamentos retroativos poderão ser efetivamente realizados. A medida é vista como um passo importante para a valorização dos servidores públicos que enfrentaram desafios significativos durante a pandemia.
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