Desembargador reverte absolvição e condena homem e mãe por estupro em MG
Decisão do TJMG restabelece pena de 9 anos e 4 meses para réus acusados de violência sexual contra menor.
Um homem de 35 anos e a mãe de uma menina de 12 anos foram presos em Indianópolis, Minas Gerais, após uma reviravolta no processo judicial que os absolveu anteriormente. A prisão ocorreu na quarta-feira, 25, após o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformar sua decisão anterior e manter a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável.
A nova sentença também revogou a absolvição da mãe da vítima, que foi condenada à mesma pena por consentir com a violência. O caso, que ganhou grande repercussão nacional, levou o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a instaurar um Pedido de Providências em relação à atuação do TJMG e do desembargador.
O desembargador Nauef Láuar acolheu os embargos de declaração do Ministério Público, que argumentou que a decisão anterior que absolveu os réus foi equivocada ao considerar a relação entre o acusado e a vítima como uma “constituição de núcleo familiar”. O MP enfatizou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento de menores de 16 anos e que a convivência de apenas uma semana não caracteriza uma união estável.
A procuradoria sustentou que a situação se enquadra no conceito de grooming, que se refere ao aliciamento progressivo, onde o adulto estabelece laços de confiança com a criança e sua família, oferecendo presentes ou apoio financeiro para obter gratificação sexual. O MP destacou que a percepção da adolescente, que chamava o réu de marido, não possui validade jurídica, pois uma criança de 12 anos não tem discernimento para entender as implicações de um matrimônio.
A decisão do desembargador, que foi tomada de forma monocrática, gerou questionamentos sobre sua legalidade e a validade da prisão dos acusados. Especialistas em direito penal afirmaram que, apesar de a decisão não ser considerada ilegal, ela foge do padrão comum do Judiciário brasileiro. O advogado Lucas Azevedo de Lima, professor de direito penal, explicou que o desembargador tinha a competência para reconsiderar sua posição, mas a forma como isso foi feito é incomum e pode gerar fragilidade processual.
O caso gerou um intenso debate sobre a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. O entendimento inicial do TJMG, que havia absolvido os réus, foi criticado por especialistas e órgãos de proteção à infância, que argumentaram que a decisão desconsiderava a vulnerabilidade da vítima e os avanços sociais na proteção de menores.
Após a reversão da decisão, o Ministério Público de Minas Gerais anunciou que irá recorrer para que a nova condenação seja confirmada por um julgamento colegiado, garantindo assim a segurança jurídica da decisão. O procurador de Justiça André Ubaldino ressaltou que a nova decisão, embora correta em seu conteúdo, não foi tomada seguindo o devido processo recursal, o que poderia levar a questionamentos futuros.
A promotora Graciele Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente do MPMG, afirmou que a mobilização pública foi crucial para a proteção da criança e que a decisão do desembargador representa uma vitória significativa para a sociedade. Ela destacou a importância de garantir que a decisão seja formalmente adequada, evitando qualquer nulidade no processo.
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