São Paulo institui protocolo antirracista obrigatório para comércios
Nova lei exige acolhimento e preservação de provas em casos de racismo; governador vetou capacitação de funcionários.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta terça-feira (17) a Lei nº 18.427, que estabelece um protocolo antirracista obrigatório para estabelecimentos comerciais de grande circulação no estado. A medida surge em um contexto alarmante, já que o Brasil registrou um número recorde de casos de racismo em 2025, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nova legislação determina que os comércios implementem ações contínuas de prevenção e conscientização. Além disso, em casos de racismo confirmados, a polícia deve ser acionada imediatamente pelo estabelecimento.
A proposta foi elaborada pela deputada estadual Ediane Maria, do PSOL, e justifica-se pela alta frequência de episódios discriminatórios, especialmente em locais como supermercados, onde pessoas negras frequentemente relatam perseguições por parte de seguranças ou abordagens indevidas sob suspeita de furto.
Um dos pilares da lei é a obrigatoriedade do acolhimento imediato das vítimas de violência racial. Os estabelecimentos devem:
- Garantir atendimento a pessoas que tenham o acesso impedido ou o serviço recusado por motivos raciais.
- Disponibilizar um espaço físico reservado e exclusivo para o acolhimento dessas vítimas.
- Armazenar e preservar evidências que possam auxiliar as autoridades em investigações futuras.
- A obrigatoriedade recai sobre comércios considerados de "grande circulação", embora o texto sancionado não especifique os critérios técnicos para definir quais empresas se enquadram nessa categoria.
Apesar da sanção, Tarcísio de Freitas vetou trechos específicos do projeto original. Foram removidas as diretrizes que estabeleciam a forma de capacitação dos funcionários e a exigência de que o Governo do Estado publicasse uma lista nominal dos comércios obrigados a adotar o protocolo. Em justificativa enviada à Assembleia Legislativa, o governador alegou que tais exigências configuravam uma "interferência desproporcional à liberdade econômica".
A urgência da medida é reforçada pelos índices de denúncias no território paulista. Segundo o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, São Paulo contabilizou 1.088 denúncias de racismo em 2025, representando um aumento de 20% em relação ao ano anterior, quando foram registradas 905 ocorrências.
Os dados evidenciam a necessidade de ações efetivas para combater o racismo em ambientes comerciais, onde a discriminação ainda é uma realidade enfrentada por muitos. A nova lei visa não apenas a proteção das vítimas, mas também a promoção de um ambiente mais justo e igualitário para todos os cidadãos.
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