CPI do Crime Organizado contesta decisão de Gilmar Mendes sobre fundo ligado a Toffoli
Comissão argumenta que anulação da quebra de sigilo do fundo Arleen limita investigações sobre possíveis crimes.
A CPI do Crime Organizado protocolou um recurso contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen. Essa medida, segundo os senadores, compromete a investigação de possíveis irregularidades financeiras ligadas ao fundo, que adquiriu uma participação no resort Tayayá, de propriedade do ministro Dias Toffoli.
O recurso foi apresentado na última terça-feira, 24, e contesta a decisão tomada na quinta-feira anterior, 19, quando Gilmar Mendes argumentou que a quebra de sigilo não se tratava de um ato ordinário de investigação, mas sim de uma “medida de caráter excepcional”.
O fundo Arleen, que está sob investigação, é vinculado ao banqueiro Daniel Vorcaro e, segundo a CPI, pode estar envolvido em uma estrutura financeira utilizada para a movimentação e ocultação de recursos ilícitos. A comissão sustenta que a decisão de Mendes limita o direito constitucional de investigar, conforme previsto no artigo 58, § 3º da Constituição.
No recurso, a CPI enfatiza que a decisão de anulação não apenas impede a investigação, mas também impõe um critério de controle mais rigoroso do que o aplicado pelo próprio Judiciário em seus atos. “A exigência de votação individualizada para cada requerimento de quebra de sigilo é um formalismo que pode paralisar os trabalhos das CPIs”, afirmam os senadores.
O fundo Arleen, que adquiriu a participação da empresa Maridt no resort, tinha como cotista o fundo Leal, pertencente a Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. A CPI alega que existem indícios de que o Arleen integra uma rede financeira que pode estar vinculada a investigações sobre organização criminosa.
Gilmar Mendes, ao anular a quebra de sigilo, destacou que os senadores estavam cientes da possibilidade de anulação de seus atos, mas decidiram seguir com a votação simbólica. “A Constituição demanda uma análise fundamentada de cada caso, o que não pode ocorrer em bloco”, disse o ministro.
A CPI, por sua vez, defende que a prática de votação em bloco é uma tradição parlamentar que já foi chancelada pelo STF em outras ocasiões. No recurso, os senadores afirmam que não se pode exigir da CPI um modelo de deliberação que não é aplicado pelo Judiciário.
O recurso também menciona que a jurisprudência do STF já reconheceu a autoridade das CPIs para determinar a quebra de sigilo, e que o requerimento que envolvia o fundo Arleen foi devidamente fundamentado em indícios sólidos.
Com a decisão de Mendes, a CPI do Crime Organizado se vê em uma situação delicada, pois a anulação da quebra de sigilo pode dificultar o avanço das investigações sobre o fundo e suas possíveis conexões com práticas ilícitas.
O desenrolar desse caso promete trazer novos desdobramentos, à medida que a CPI busca reverter a decisão e continuar suas investigações em busca de esclarecer a relação entre o fundo Arleen e os negócios do ministro Dias Toffoli.
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