Resolução habilita a AMEC-VET a certificar especialistas e reforça critérios de formação, avaliação e segurança no uso de canabinoides em animais.
13 de Julho de 2026 às 14h56

CFMV oficializa título em endocanabinologia veterinária no Brasil

Resolução habilita a AMEC-VET a certificar especialistas e reforça critérios de formação, avaliação e segurança no uso de canabinoides em animais.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) habilitou a Associação Medicinal de Endocanabinologia Veterinária (AMEC-VET) a conceder títulos de especialista em Endocanabinologia Veterinária. A medida cria uma via oficial de certificação profissional na área, mas não concede o título automaticamente aos médicos-veterinários que já trabalham com canabinoides.

A decisão foi aprovada na 407ª Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada em 18 de junho de 2026, e formalizada pela Resolução CFMV nº 1.705. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho e entrou em vigor na mesma data.

A habilitação da AMEC-VET foi concedida por prazo indeterminado. A entidade, no entanto, deverá manter o cumprimento das exigências estabelecidas pelo conselho profissional e seguir as regras nacionais aplicáveis à concessão e à renovação de títulos de especialista.

Na prática, a associação passa a ser responsável pela organização dos processos seletivos, pela avaliação dos candidatos aprovados e pela emissão dos certificados. Pelas regras do CFMV, apenas uma entidade pode ser habilitada para conceder o título em determinada especialidade.

Título dependerá de edital, experiência e aprovação em provas

A publicação da resolução não autoriza os profissionais a se apresentarem imediatamente como especialistas. Antes da emissão dos primeiros títulos, a AMEC-VET deverá publicar um edital com requisitos de inscrição, documentos exigidos, conteúdo das provas, critérios de aprovação, composição da banca examinadora e calendário do processo.

Conforme a Resolução CFMV nº 1.572, de 2023, o edital deve ser divulgado nos canais oficiais da entidade e publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de seis meses em relação à realização da avaliação.

Para participar, o médico-veterinário deverá estar regularmente inscrito no Sistema CFMV/CRMVs. A comprovação de qualificação poderá ocorrer por diferentes trajetórias acadêmicas e profissionais, desde que atendidos os critérios específicos definidos no edital.

Entre as possibilidades previstas estão residência reconhecida pelo Ministério da Educação, curso de especialização acompanhado de treinamento prático, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou livre-docência relacionados à especialidade. A norma também permite a apresentação de memorial documentado para demonstrar experiência profissional na área.

O processo deverá incluir prova teórica obrigatória e eliminatória, além de avaliação prática ou teórico-prática. Quando houver etapa prática, sua realização deverá ser presencial, de acordo com as normas do CFMV.

Os títulos concedidos terão validade de cinco anos. Para continuar utilizando a qualificação de especialista após esse período, o profissional deverá cumprir o procedimento de renovação definido pela entidade certificadora. A ausência de renovação poderá resultar em suspensão e posterior cancelamento do título.

Reconhecimento ocorre após mudanças nas regras de prescrição

A criação da certificação profissional ocorre em um período de reorganização das regras brasileiras sobre o uso de produtos à base de cannabis na Medicina Veterinária. Em novembro de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 936, que alterou a Portaria nº 344, de 1998, e autorizou médicos-veterinários a prescrever determinadas categorias de produtos canabinoides para animais.

A mudança abrange medicamentos à base de cannabis registrados pela Anvisa, produtos de cannabis com autorização sanitária e produtos de uso exclusivamente veterinário que venham a ser regularizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A prescrição e a dispensação devem respeitar as regras aplicáveis às substâncias sujeitas a controle especial.

Também avançou a regulamentação do Ministério da Agricultura. A Portaria Mapa nº 837 é datada de 23 de setembro de 2025, mas foi publicada em 2 de janeiro de 2026. A norma estabeleceu procedimentos para aquisição, escrituração, prescrição, dispensação e rotulagem de substâncias controladas destinadas ao uso veterinário e dos produtos que as contenham.

A possibilidade de prescrição, contudo, não equivale a uma liberação irrestrita de qualquer produto comercializado como óleo de cannabis ou canabidiol. O médico-veterinário deve avaliar a regularidade do produto, a composição declarada, a indicação clínica, os riscos de interação medicamentosa e as condições individuais do animal.

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As regras de importação excepcional por pessoa física mantidas pela Anvisa são direcionadas a pacientes humanos. Por isso, não devem ser confundidas com a regularização de produtos de uso veterinário ou com a prescrição feita dentro dos canais autorizados para atendimento animal.

Evidências clínicas ainda variam conforme doença e formulação

A Endocanabinologia Veterinária estuda o sistema endocanabinoide dos animais e as interações de compostos como o canabidiol, conhecido como CBD, e o tetraidrocanabinol, o THC. A área reúne conhecimentos de farmacologia, neurologia, anestesiologia, controle da dor, comportamento, cuidados paliativos e acompanhamento clínico.

Canabinoides vêm sendo investigados como recursos complementares em casos de dor crônica, osteoartrite, epilepsia de difícil controle, alterações comportamentais e cuidados paliativos. O nível de evidência, porém, não é uniforme e depende da espécie, da doença, da dose, da via de administração e da composição do produto analisado.

Um ensaio clínico publicado em 2025 avaliou 17 cães com osteoartrite durante 90 dias. Os animais receberam um extrato de cannabis com CBD, THC e outros canabinoides ou placebo. O tratamento foi considerado bem tolerado, mas não apresentou redução estatisticamente significativa da dor na principal escala adotada pelos pesquisadores.

Os resultados não permitem concluir que todos os produtos tenham o mesmo perfil de segurança nem que o tratamento seja ineficaz em qualquer situação. O estudo teve uma amostra pequena e avaliou uma formulação específica, o que limita a generalização das conclusões para outros extratos, concentrações e condições clínicas.

Na epilepsia idiopática refratária em cães, uma revisão sistemática publicada em 2025 identificou apenas três ensaios clínicos randomizados. Os autores apontaram amostras reduzidas e diferenças entre doses, tratamentos convencionais associados e protocolos de pesquisa. A conclusão foi de que ainda não há base suficiente para estabelecer com segurança a eficácia, a dose ideal e o perfil de efeitos adversos do CBD nessa indicação.

Esse cenário reforça a necessidade de evitar promessas terapêuticas amplas. O potencial clínico dos canabinoides continua em investigação, e a decisão de utilizá-los deve ser individualizada, acompanhada por profissional habilitado e baseada nas melhores evidências disponíveis.

Certificação busca ampliar segurança e qualificação profissional

A qualidade dos produtos é um dos principais pontos de atenção. Diferenças de concentração entre lotes, presença de contaminantes, rotulagem incompleta e quantidades não declaradas de THC podem modificar os efeitos esperados e aumentar o risco de reações adversas.

CBD e THC possuem características farmacológicas distintas. Embora o CBD não produza os mesmos efeitos psicoativos associados ao THC, isso não significa que qualquer preparação que o contenha seja automaticamente segura. Dose, pureza, procedência, espécie tratada, função hepática e uso simultâneo de outros medicamentos precisam ser considerados.

A exposição acidental de cães e gatos a produtos com cannabis pode provocar alterações neurológicas e gastrointestinais, como sonolência acentuada, falta de coordenação, salivação, vômitos, agitação e tremores. Diante de ingestão não planejada ou reação adversa, a orientação é procurar atendimento veterinário e informar a composição conhecida do produto.

Para os responsáveis pelos animais, o título oficial poderá facilitar a identificação de médicos-veterinários que passaram por avaliação específica. Após a comunicação dos aprovados ao CFMV, a especialidade, a entidade certificadora, a data de obtenção e a validade poderão constar no cadastro e na cédula digital do profissional.

A certificação não substitui a análise de cada caso nem representa aprovação automática de tratamentos ou produtos. Canabinoides não devem ser administrados por iniciativa do responsável, usados como substitutos de medicamentos prescritos ou oferecidos em doses calculadas a partir de informações destinadas a seres humanos.

O próximo passo será a publicação do primeiro edital da AMEC-VET. Até a conclusão das provas e a emissão dos certificados, a habilitação da associação significa que existe uma entidade autorizada a conduzir o processo, e não que já haja profissionais titulados com base na nova resolução.

O reconhecimento formal da Endocanabinologia Veterinária estabelece uma nova etapa para a organização da área no Brasil. O avanço combina critérios de formação e avaliação profissional com um ambiente regulatório ainda em desenvolvimento e uma produção científica que exige estudos maiores, padronizados e de longo prazo.

O desafio será transformar a expansão do interesse pelos canabinoides em práticas clínicas responsáveis, com produtos regularizados, acompanhamento contínuo, comunicação transparente sobre riscos e benefícios e decisões sustentadas por evidências. A especialização oficial cria instrumentos para esse processo, mas não elimina as incertezas científicas que ainda cercam parte das aplicações terapêuticas.

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