Lei 18.513/2026 autoriza o credenciamento de clínicas privadas para ampliar a assistência gratuita a cães e gatos de famílias vulneráveis na capital.
01 de Setembro de 2026 às 10h20

São Paulo amplia atendimento veterinário gratuito com nova lei

Lei 18.513/2026 autoriza o credenciamento de clínicas privadas para ampliar a assistência gratuita a cães e gatos de famílias vulneráveis na capital.

São Paulo passou a contar com uma nova base legal para ampliar o atendimento veterinário gratuito oferecido a cães e gatos. A Lei 18.513/2026 permite que o poder público contrate estabelecimentos veterinários, com ou sem fins lucrativos, formando uma rede complementar à estrutura municipal destinada a famílias em situação de vulnerabilidade social que vivem na capital.

A legislação abre caminho para que clínicas e hospitais veterinários já instalados em diferentes regiões da cidade prestem serviços custeados pela Prefeitura. O modelo pretende aumentar a capacidade de atendimento e reduzir a necessidade de deslocamento até os hospitais veterinários públicos municipais, hoje concentrados em cinco unidades.

A mudança, porém, não significa que qualquer clínica já possa começar a atender gratuitamente em nome do município. A aplicação da lei depende de atos administrativos que definam quais serviços serão contratados, os requisitos para participação dos estabelecimentos, os valores pagos pela Prefeitura e as regras de acesso da população.

A norma teve origem no Projeto de Lei 183/2026, apresentado na Câmara Municipal e assinado pelos vereadores Roberto Trípoli, Dr. Murillo Lima, Silvinho Leite e Simone Ganem. A redação final foi aprovada em junho e a lei foi promulgada em julho pelo prefeito Ricardo Nunes.

Como o credenciamento deverá funcionar

De acordo com a nova legislação, a seleção dos prestadores deverá ocorrer por meio de instrumento público de convocação. O credenciamento poderá ser contínuo ou periódico e terá adesão voluntária e não exclusiva, o que possibilita a participação simultânea de diferentes estabelecimentos que cumpram as exigências da administração municipal.

Clínicas e hospitais interessados terão de atender requisitos técnicos, sanitários e estruturais definidos pelo órgão responsável. A Prefeitura também deverá realizar inspeções e avaliações periódicas, além de controlar e auditar os procedimentos executados. Estabelecimentos que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades, incluindo o descredenciamento.

O pagamento será feito por procedimento efetivamente realizado e confirmado pelo órgão público competente. Os valores ainda deverão ser estabelecidos pela administração municipal. A lei também exige documentação fiscal regular dos prestadores.

Para os responsáveis pelos animais, o serviço deverá ser integralmente gratuito. A legislação proíbe que clínicas credenciadas cobrem qualquer valor dos usuários pelos procedimentos realizados dentro do programa municipal.

O modelo de credenciamento não é totalmente inédito na política de saúde animal de São Paulo. A Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico já utiliza estabelecimentos privados no Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos. Um edital aberto em 2025 permitiu o credenciamento de clínicas e hospitais para realizar gratuitamente esterilizações cirúrgicas, microchipagem e ações de orientação, e contratos decorrentes desse processo estão em vigor em 2026.

A Lei 18.513, entretanto, cria uma autorização municipal mais ampla para a contratação de assistência médico-veterinária. O conjunto exato de consultas, exames, cirurgias ou outros procedimentos que poderá ser oferecido pela futura rede deverá ser definido pelo Executivo em regulamentação ou ato complementar.

Quem poderá receber atendimento gratuito

A nova legislação delimita o público aos cães e gatos pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no município de São Paulo. O texto não estabelece, por si só, uma faixa de renda, um cadastro social obrigatório ou a documentação que será necessária para comprovar essa condição.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Esses critérios deverão ser detalhados durante a implementação. Na rede de hospitais veterinários públicos já existente, o atendimento é voltado à população de baixa renda da capital. A Prefeitura informa atualmente que os responsáveis devem apresentar documento oficial com foto e CPF, comprovante de residência e Registro Geral do Animal. Comprovante de participação em programa social também pode fazer parte da triagem.

A definição das regras de acesso será um dos pontos centrais da regulamentação. Além de identificar corretamente o público prioritário, o sistema terá de estabelecer como o animal será encaminhado à clínica credenciada e se haverá distribuição territorial, agendamento, autorização prévia ou limites de procedimentos por usuário.

Em seu posicionamento institucional sobre hospitais veterinários públicos, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo defende a realização de chamamento aos estabelecimentos veterinários instalados nas regiões atendidas e a adoção de triagem social para direcionar a gratuidade à população beneficiária de programas sociais. A manifestação do conselho é anterior e de caráter geral, não um posicionamento específico sobre a Lei 18.513.

Rede municipal chegou a cinco hospitais veterinários em 2026

A possibilidade de contratar clínicas particulares ocorre em um momento de expansão da própria rede municipal. Em julho, a Prefeitura inaugurou o Hospital Veterinário Municipal Cão Caramelo, em São Miguel Paulista, no extremo leste, elevando de quatro para cinco o número de hospitais veterinários públicos da capital.

As demais unidades ficam no Tatuapé, na Casa Verde, em Jurubatuba e no Butantã. Os hospitais oferecem, conforme a estrutura de cada unidade e a disponibilidade de vagas, consultas, exames, cirurgias, internação e atendimento em diferentes especialidades. Casos classificados como urgência ou emergência têm prioridade segundo critérios médicos.

Dados divulgados pela administração municipal mostram aumento expressivo da procura. A rede realizou 122.395 atendimentos em 2021 e chegou a 245.292 em 2025. No primeiro semestre de 2026, foram contabilizados 138.578 atendimentos a cães e gatos de famílias de baixa renda. Em agosto, a Prefeitura informou que o sistema havia ultrapassado a marca acumulada de 1 milhão de atendimentos.

O crescimento ajuda a dimensionar o desafio de ampliar a cobertura em uma cidade do tamanho de São Paulo. Mesmo com novas unidades, a distância até um hospital, a disponibilidade diária de vagas e a concentração da procura em determinados equipamentos podem limitar o acesso de moradores de bairros mais afastados.

Impacto dependerá de regulamentação, valores e fiscalização

A principal expectativa associada à nova lei é aumentar a capilaridade da assistência. Ao utilizar estabelecimentos já distribuídos pelos bairros, o município poderá, em tese, oferecer atendimento mais próximo da residência dos tutores e adicionar capacidade à rede sem depender exclusivamente da abertura de novos hospitais públicos.

O resultado, entretanto, estará diretamente ligado à adesão das clínicas. Para que o credenciamento tenha cobertura suficiente, os valores pagos por procedimento precisarão ser definidos de forma compatível com as exigências técnicas e com os custos dos serviços. A distribuição territorial dos prestadores também será determinante para evitar que a oferta fique novamente concentrada em poucas áreas.

Outro ponto será o controle de qualidade. Como os atendimentos continuarão sendo serviços públicos financiados pelo orçamento municipal, caberá à Prefeitura verificar a execução de cada procedimento, fiscalizar a estrutura dos estabelecimentos e acompanhar indicadores de demanda, qualidade e resultados. A própria lei prevê auditoria, inspeções e possibilidade de exclusão de prestadores.

A justificativa apresentada durante a tramitação do projeto aponta a redução de filas e a ampliação do acesso nas regiões periféricas entre os objetivos da proposta. Os autores também relacionam a assistência veterinária às políticas de bem-estar animal e de saúde pública, especialmente pela possibilidade de fortalecer ações preventivas e de controle de zoonoses.

Na prática, a Lei 18.513 estabelece o caminho jurídico, mas a dimensão da mudança só poderá ser medida após a Prefeitura definir os procedimentos disponíveis e colocar em funcionamento os credenciamentos. Até lá, o atendimento gratuito continua sendo realizado pela rede municipal existente e pelos programas específicos de saúde e proteção animal já mantidos na cidade.

Veja também: