Rejane Zenir JungBluth Suxberger, da 1ª Zona Eleitoral, coloca empresários e ex-dirigentes no banco dos réus por corrupção.
01 de Dezembro de 2024 às 17h40

Lava Jato: Juíza inclui Vaccari, Duque e 37 outros réus no caso da Torre de Pituba

Rejane Zenir JungBluth Suxberger, da 1ª Zona Eleitoral, coloca empresários e ex-dirigentes no banco dos réus por corrupção.

A juíza Rejane Zenir JungBluth Suxberger, responsável pela 1ª Zona Eleitoral de Brasília, decidiu incluir no banco dos réus o empresário e delator Marcelo Odebrecht, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque e mais 36 investigados, todos vinculados à antiga Operação Lava Jato. Os réus são acusados de crimes que incluem corrupção, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de ativos e formação de organização criminosa, relacionados à construção e ampliação da nova sede da Petrobras, conhecida como “Torre de Pituba”, em Salvador.

O processo, que já tramitava na 13ª Vara Federal de Curitiba, foi transferido para a Justiça Eleitoral em Brasília após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a competência dessa instância para julgar ações conexas a crimes eleitorais. Apesar da anulação de diversas provas do acordo de leniência com a Odebrecht, o caso permaneceu ativo.

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma nova denúncia, afirmando que, mesmo com a exclusão de várias provas, as acusações ainda são válidas. No dia 13 deste mês, a juíza Suxberger afirmou que “estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação para o recebimento da denúncia”.

A magistrada destacou que “a justa causa reside na probabilidade do cometimento dos fatos atribuídos aos denunciados, que ocorreram em torno das obras de ampliação do Conjunto Torre de Pituba, destinada a abrigar a nova sede da Petrobras em Salvador”. Ela observou a possível prática de crimes como corrupção ativa, corrupção passiva, gestão fraudulenta, desvio de recursos de instituição financeira e lavagem de dinheiro, todos no contexto de uma organização criminosa.

Rejane Suxberger também mencionou a existência de “indícios de materialidade” dos crimes, com base em documentos e depoimentos obtidos durante a investigação, que incluiram diligências em operações, acordos de colaboração e informações levantadas durante o processo penal, enquanto o caso ainda estava sob a jurisdição da 13ª Vara Federal de Curitiba. O despacho da juíza foi publicado no último dia 18.

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