Toffoli nega pedido de Cabral para anular decisões da Lava Jato
O ministro Dias Toffoli, do STF, rejeita pedido do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para anular atos processuais.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 28, o pedido do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para anular atos e decisões vinculados a um processo da Operação Lava Jato que culminou em sua prisão preventiva em 2016.
A solicitação de Cabral estava relacionada a um caso que envolve o pagamento de propinas por empreiteiras em contratos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Segundo a denúncia, a empreiteira Andrade Gutierrez teria pago propinas ao ex-governador por diversos projetos no estado. No caso específico das obras do Comperj, o contrato inicial era de aproximadamente R$ 820 milhões, mas o valor final saltou para cerca de R$ 1,18 bilhão.
A defesa de Cabral argumentou que os efeitos de decisões anteriores, que reconheceram um suposto “conluio” entre o então juiz Sergio Moro e procuradores do Ministério Público Federal (MPF), deveriam ser estendidos ao ex-governador. Esse entendimento já havia sido aplicado em casos anteriores, como no de Marcelo Odebrecht.
No entanto, Toffoli afirmou que o pedido de Cabral não se relacionava diretamente com o precedente mencionado. O ministro destacou que, para reconhecer um possível conluio, seria necessário avaliar novos fatos e provas diferentes das já analisadas pela Corte.
Em sua decisão, Toffoli afirmou: “O pleito ora em análise é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membro do Ministério Público no intuito de demonstrar conluio direto em relação ao requerente, residindo a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado, na medida em que os diálogos diretos entre juiz e procurador reproduzidos na inicial dizem respeito apenas ao momento em que seria apresentada a denúncia”.
Cabral foi denunciado pelo MPF e condenado por Moro a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após cumprir parte da pena, o ex-governador deixou a prisão em dezembro de 2022. Sua condenação foi confirmada em segunda instância, mas os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF ainda aguardam julgamento.
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