Toffoli afirma que regime atual de responsabilidade das redes sociais é inconstitucional
O ministro Dias Toffoli, do STF, declarou que o regime de responsabilidade das plataformas digitais precisa ser revisto.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou nesta quarta-feira, 4, sobre a constitucionalidade do regime de responsabilidade das redes sociais em relação ao conteúdo publicado por terceiros. Em sua análise, Toffoli afirmou que “parece evidente” que as disposições atuais, conforme estabelecido no artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), são inconstitucionais.
O artigo em questão determina que as plataformas digitais somente podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se não cumprirem uma ordem judicial de remoção. Toffoli, que é relator da ação que discute a validade desse trecho da legislação, argumentou que o regime vigente não oferece proteção adequada aos direitos fundamentais dos usuários.
“Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros é inconstitucional. Isso se deve ao fato de que, desde sua edição, ele se mostrou incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais, além de não ser apto a enfrentar os riscos sistêmicos que surgiram com o desenvolvimento de novos modelos de negócios”, disse o ministro.
Durante sua fala, Toffoli também destacou “novos problemas e desafios” que reforçam a necessidade de uma revisão do regime, como a “crescente violência digital”, o fenômeno da desinformação e a insegurança jurídica e patrimonial enfrentada pelos usuários de plataformas digitais, que muitas vezes se tornam vítimas de fraudes.
Esse pronunciamento do ministro ocorre em um contexto de crescente debate sobre a responsabilidade das redes sociais e a proteção dos direitos dos usuários na era digital. A declaração de inconstitucionalidade proposta por Toffoli poderá ter impactos significativos nas operações das plataformas, que atualmente se veem desafiadas a equilibrar a liberdade de expressão e a necessidade de proteger os usuários de conteúdos prejudiciais.
A discussão sobre a responsabilidade das redes sociais se intensifica em um cenário onde a desinformação e a manipulação de informações se tornaram questões centrais. O STF, ao avaliar a constitucionalidade do MCI, poderá estabelecer novos parâmetros para a atuação das plataformas digitais no Brasil.
Veja também: