Barroso pede vista e suspende julgamento sobre responsabilidade das redes sociais
Decisão do presidente do STF adia análise sobre a responsabilização das plataformas para a próxima semana.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, solicitou nesta quarta-feira (11) um pedido de vista, interrompendo o julgamento que discute a responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por usuários. A análise do caso será retomada na próxima quarta-feira, dia 18 de dezembro.
O julgamento, que teve início no final de novembro, ainda conta com apenas um voto proferido, do ministro Dias Toffoli, que se manifestou favoravelmente à responsabilização das plataformas. O voto de Toffoli foi lido ao longo de três sessões, refletindo a complexidade do tema.
Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator de um dos processos em discussão, continuou sua manifestação, apesar do pedido de vista de Barroso, que precisou se ausentar da sessão devido a compromissos oficiais. O julgamento abrange duas ações que, embora originadas de casos distintos, tratam de questões semelhantes sobre a moderação de conteúdos e a responsabilidade das plataformas digitais.
Um dos processos em análise discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários após uma ordem judicial para remoção. O caso foi levado ao STF pelo Facebook, que contesta uma decisão judicial que o condenou a pagar indenização por danos morais devido à criação de um perfil falso.
O outro processo, relatado por Fux, envolve um recurso do Google, que questiona se as empresas que hospedam sites devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem a necessidade de intervenção judicial. A decisão do STF poderá ter um impacto significativo sobre como as grandes plataformas digitais operam no Brasil e sua responsabilidade em relação aos conteúdos veiculados por terceiros.
Durante seu voto, Toffoli defendeu a possibilidade de responsabilização das plataformas em casos de conteúdos considerados “excepcionalmente graves”, como crimes contra o Estado democrático de direito, atos de terrorismo e racismo. Ele argumentou que, nesses casos, as plataformas deveriam ter a obrigação de monitorar e remover conteúdos prejudiciais, sob pena de responsabilização objetiva.
Além disso, Toffoli fez um apelo aos Poderes Legislativo e Judiciário para que, em um prazo de 18 meses, desenvolvam e implementem uma política pública voltada para o combate à violência digital e à desinformação. Essa proposta visa criar um ambiente mais seguro nas redes sociais e garantir que as plataformas atuem de forma responsável em relação ao conteúdo que hospedam.
O adiamento do julgamento e o pedido de vista de Barroso refletem a importância e a complexidade das questões em jogo, que envolvem não apenas aspectos jurídicos, mas também implicações sociais e éticas sobre a liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas digitais.
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