Novas regras da ANS para cancelamento de planos de saúde entram em vigor
Entenda as mudanças na notificação de beneficiários por inadimplência a partir de dezembro
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas diretrizes para a notificação e cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, que começaram a valer no último domingo, 1º de dezembro. Segundo a nova normativa, em novos contratos, o cancelamento só poderá ocorrer após o não pagamento de, no mínimo, duas mensalidades, sejam elas consecutivas ou não.
Para os contratos firmados até 30 de novembro de 2024, as normas anteriores permanecem em vigor. De acordo com essas regras, o cancelamento é permitido se uma mensalidade ficar em aberto por mais de 60 dias ou se houver mais de uma mensalidade em atraso por 60 dias, independentemente de serem consecutivas, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
As mudanças visam padronizar o tratamento dos beneficiários, eliminando as diferenças que existiam nas normas anteriores. A nova regulamentação está estabelecida na Resolução Normativa nº 593/2023, que abrange todos os tipos de planos de saúde, incluindo individuais, familiares e coletivos.
Para garantir que os beneficiários tenham a chance de regularizar suas pendências antes do cancelamento, a ANS destacou a importância de manter os dados cadastrais atualizados junto à operadora de saúde. As notificações para novos contratantes serão enviadas através de diversos meios, como:
- Meios eletrônicos, como e-mail, desde que o contratante possua certificado digital ou confirme a leitura;
- Mensagens de texto para celulares, que poderão ser enviadas via SMS ou por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, desde que o beneficiário responda;
- Ligações telefônicas gravadas, desde que haja confirmação de dados pelo beneficiário;
- Carta, com aviso de recebimento (AR) dos Correios ou entregue por um representante da operadora, com comprovante de recebimento.
Nos contratos assinados até 30 de novembro de 2024, a comunicação para beneficiários de planos individuais ou familiares continuará a ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, pessoalmente por um representante da operadora, por meio de edital ou por outros meios eletrônicos já previstos pela ANS em 2019.
Essas alterações têm como objetivo não apenas proteger os direitos dos usuários, mas também promover uma maior transparência nas comunicações entre operadoras e beneficiários, assegurando que todos estejam cientes das suas obrigações e dos procedimentos a serem seguidos em caso de inadimplência.
Veja também: