Novas regras da ANS sobre cancelamento de planos de saúde atingem contratos antigos
A ANS esclarece que as novas normas para cancelamento por inadimplência são aplicáveis a contratos a partir de 1999, com transição até 2025.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, em nota nesta terça-feira, 3, detalhes sobre as novas regras que regulam o cancelamento de planos de saúde em decorrência de inadimplência. As normas, que já estão em vigor desde 1º de dezembro, se aplicam a todos os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à Lei 9.656, que regula os planos de saúde pagos diretamente pelos beneficiários.
Com as novas diretrizes, a ANS estabeleceu que as operadoras devem modificar os prazos e as formas de notificação em casos de falta de pagamento. Anteriormente, um plano poderia ser cancelado se o beneficiário não quitasse suas mensalidades por mais de 60 dias. Agora, o cancelamento só será possível se o beneficiário deixar de pagar pelo menos duas mensalidades consecutivas ou não.
“O cancelamento só poderá ocorrer se, por exemplo, o usuário não pagar nada em janeiro e também deixar de pagar em março, totalizando duas mensalidades”, explicou o advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde.
Outra mudança importante diz respeito à possibilidade de contestação dos valores cobrados. Se o beneficiário não concordar com o valor ou a cobrança referente às mensalidades em atraso, ele poderá questionar a notificação de inadimplência sem perder o prazo para o pagamento.
Além disso, caso a mensalidade não seja cobrada devido a um erro da operadora, como a não disponibilização do boleto ou a falha no desconto automático, esse período não será considerado para efeitos de cancelamento do contrato. A ANS recomenda que os beneficiários mantenham registros que comprovem a falta de cobrança, como contracheques ou extratos bancários.
A ANS também implementou novas formas de notificação para que o beneficiário seja adequadamente informado sobre a inadimplência. As comunicações poderão ocorrer via e-mail, SMS, ligações gravadas ou cartas registradas com aviso de recebimento.
Essas mudanças visam garantir que os consumidores sejam avisados a tempo, permitindo que regularizem suas pendências antes do cancelamento do plano de saúde. A agência enfatiza a importância de manter os dados cadastrais atualizados junto à operadora para assegurar o recebimento de todas as comunicações.
As novas regras se aplicam a contratos de planos cuja responsabilidade de pagamento é do beneficiário, abrangendo planos individuais, familiares, coletivos empresariais e aqueles pagos diretamente a administradoras de benefícios.
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