Nova legislação traz mudanças significativas para contratos de seguros, visando maior transparência e segurança jurídica.
10 de Dezembro de 2024 às 16h14

Governo sanciona Marco Legal dos Seguros, estabelecendo novas regras para o setor

Nova legislação traz mudanças significativas para contratos de seguros, visando maior transparência e segurança jurídica.

O governo federal, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a nova lei que estabelece um marco legal para os contratos de seguros no Brasil. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União no dia 10 de outubro. Essa legislação, conhecida como Marco Legal dos Seguros, visa alinhar o Brasil a países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, que já implementaram reformas semelhantes que impulsionaram o crescimento econômico do setor.

A nova lei introduz normas claras que regulam os contratos de seguros, adotando um modelo dual que combina a legislação com a atuação da autoridade reguladora. De acordo com o Ministério da Fazenda, a inclusão de cláusulas que permitam a extinção unilateral do contrato pela seguradora está proibida, exceto nas situações já previstas em lei. Além disso, as seguradoras terão um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento de sinistros, o que promete aumentar a eficiência e a confiança no setor.

Outro aspecto importante da nova legislação é a obrigação do segurado de declarar os riscos cotidianos por meio de um questionário de avaliação de risco no momento da contratação da apólice. Essa medida busca tornar a identificação dos riscos mais transparente e possibilitar uma precificação mais justa, de acordo com o perfil de cada cliente. O segurado também deverá informar à operadora sobre qualquer mudança que possa aumentar o risco, sob pena de perder direitos à indenização.

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A lei ainda permite que ações judiciais relacionadas a seguros sejam ajuizadas em qualquer estado do Brasil, independentemente do local de residência da seguradora. Essa mudança é vista como uma forma de garantir maior acesso à justiça para os segurados. Além disso, a legislação estabelece prazos claros para o pagamento de indenizações, com o objetivo de assegurar previsibilidade e rapidez no cumprimento das obrigações das seguradoras.

Um ponto adicional relevante é que, caso o beneficiário do seguro não seja identificado dentro de três anos após a morte do segurado, o valor da indenização será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O Ministério da Fazenda destacou que essa medida é cada vez mais necessária em função das mudanças climáticas e dos recentes eventos extremos que afetaram o Brasil.

As novas regras fazem parte de um conjunto de reformas microeconômicas que o Ministério da Fazenda busca implementar, sob a supervisão de Marcos Pinto. Atualmente, o setor de seguros no Brasil representa cerca de 6% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto a média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) gira em torno de 10%. Essa diferença indica que o mercado brasileiro possui um grande potencial de crescimento.

O Ministério da Fazenda acredita que a nova legislação pode contribuir para a estabilização econômica e a ampliação da segurança financeira da população e das empresas. Alessandro Octaviani, superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), afirmou que a nova estrutura legal foi construída após um amplo debate que buscou o máximo consenso entre as partes envolvidas, criando uma arquitetura jurídica que promova transparência, certeza e confiança nas contratações, fundamentos essenciais para um ciclo de crescimento sustentável do mercado.

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