A partir de dezembro de 2024, cancelamentos ocorrerão após duas mensalidades não pagas; contratos anteriores seguem regras atuais
02 de Dezembro de 2024 às 21h05

Novas regras da ANS para cancelamento de planos de saúde por inadimplência

A partir de dezembro de 2024, cancelamentos ocorrerão após duas mensalidades não pagas; contratos anteriores seguem regras atuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a implementação de novas diretrizes para o cancelamento de contratos de planos de saúde devido à inadimplência. As alterações, que entraram em vigor no dia 1º de dezembro de 2024, visam melhorar a comunicação entre operadoras e beneficiários, além de estabelecer critérios mais claros para a rescisão dos contratos.

De acordo com a nova normativa, os beneficiários de contratos firmados a partir desta data poderão ter seus planos cancelados após o não pagamento de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Para os contratos que foram assinados até 30 de novembro de 2024, as regras permanecem inalteradas, permitindo o cancelamento após 60 dias de atraso em qualquer mensalidade.

Além disso, a ANS estabeleceu que as notificações de inadimplência poderão ser realizadas por diversos meios, como e-mails, mensagens de texto e ligações telefônicas gravadas, desde que haja confirmação de que o beneficiário recebeu a comunicação. Para os contratos antigos, as operadoras deverão continuar enviando notificações via carta com aviso de recebimento ou pessoalmente.

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Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, ressaltou que essas mudanças são um passo importante para a modernização da regulamentação do setor. Segundo ele, “a inclusão de meios eletrônicos facilita a comunicação tanto para o beneficiário quanto para a operadora”.

As novas regras também trazem proteção adicional aos consumidores, garantindo que dias de atraso em pagamentos já realizados não serão considerados como inadimplência. Isso significa que, se houver erro por parte da operadora, como a não emissão de boletos ou falhas no desconto automático, o período de erro não será contabilizado para o cancelamento do contrato.

Os beneficiários de planos de saúde, sejam eles individuais, familiares ou coletivos, são os principais afetados por essas novas diretrizes. A ANS estima que as mudanças ajudarão a evitar cancelamentos indevidos, proporcionando aos consumidores uma maior oportunidade para regularizar suas pendências antes que o contrato seja rescindido.

Essas alterações nas regras de cancelamento têm como objetivo não apenas proteger os consumidores, mas também promover um ambiente mais transparente e eficiente nas relações entre operadoras de saúde e usuários, contribuindo para uma melhor experiência no uso dos serviços de saúde suplementar.

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