Justiça do Rio de Janeiro altera regra sobre condenações baseadas em depoimentos policiais
Mudança na Súmula 70 exige provas adicionais além de depoimentos de policiais, gerando debate sobre a credibilidade das informações.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou uma alteração significativa na Súmula 70, que anteriormente permitia a condenação de réus com base exclusivamente em depoimentos de policiais. A nova decisão, aprovada por 13 votos a 1, estabelece que tais condenações só serão válidas se os depoimentos forem coerentes com outras provas do processo e devidamente fundamentados na sentença.
A mudança, que foi motivada por um pedido da Defensoria Pública do Estado, protocolado em 2018, busca garantir maior equilíbrio e segurança jurídica no sistema penal. A antiga redação da súmula, que vigorava há 21 anos, afirmava que “o fato da prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Isso permitia que condenações fossem baseadas apenas em relatos de policiais, sem a necessidade de corroborar com outras evidências.
Com a nova redação, o texto agora afirma: “O fato de a prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes autoriza a condenação quando coerente com as provas dos autos e devidamente fundamentado na sentença”. Essa mudança é vista como um marco pela coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria do Rio, Lúcia Helena de Oliveira, que destacou a importância de exigir um conjunto probatório mais robusto.
“Nós tínhamos uma redação anterior com 21 anos, então há sim um avanço, a partir do momento que o novo texto acaba exigindo um fortalecimento do conjunto probatório”, afirmou Lúcia Helena.
Além disso, a defensora ressaltou que a evolução tecnológica, como o uso de câmeras corporais, deve ser considerada no novo cenário jurídico, exigindo um conjunto de provas mais forte e diversificado. Essa mudança é vista como uma resposta a críticas sobre a aplicação desigual da justiça, especialmente em casos que envolvem tráfico de drogas, onde dados da Defensoria indicam que 89% dos condenados eram homens e negros.
Por outro lado, o professor de Direito Penal da UERJ, Rony Nunes, expressou ceticismo quanto ao impacto real da mudança nos julgamentos. Ele argumentou que a nova redação apenas formaliza práticas que já deveriam ser padrão no sistema judiciário. “A nova redação, que fala sobre como essa prova tem que ser cotejada e analisada junto com outros elementos, é o básico, aquilo que deveria já acontecer”, disse Nunes.
A Defensoria Pública, que inicialmente buscava o cancelamento da súmula, agora se compromete a monitorar as decisões judiciais futuras para avaliar a eficácia da nova redação. A expectativa é que a alteração promova uma mudança de cultura nos julgamentos, levando a um sistema mais justo e fundamentado.
A Polícia Civil, por sua vez, informou que não comenta decisões judiciais, e a equipe de reportagem também não obteve retorno da Polícia Militar até o fechamento desta matéria.
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