Mudança na Súmula 70 exige provas adicionais além de depoimentos de policiais, gerando debate sobre a credibilidade das informações.
11 de Dezembro de 2024 às 08h24

Justiça do Rio de Janeiro altera regra sobre condenações baseadas em depoimentos policiais

Mudança na Súmula 70 exige provas adicionais além de depoimentos de policiais, gerando debate sobre a credibilidade das informações.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou uma alteração significativa na Súmula 70, que anteriormente permitia a condenação de réus com base exclusivamente em depoimentos de policiais. A nova decisão, aprovada por 13 votos a 1, estabelece que tais condenações só serão válidas se os depoimentos forem coerentes com outras provas do processo e devidamente fundamentados na sentença.

A mudança, que foi motivada por um pedido da Defensoria Pública do Estado, protocolado em 2018, busca garantir maior equilíbrio e segurança jurídica no sistema penal. A antiga redação da súmula, que vigorava há 21 anos, afirmava que “o fato da prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Isso permitia que condenações fossem baseadas apenas em relatos de policiais, sem a necessidade de corroborar com outras evidências.

Com a nova redação, o texto agora afirma: “O fato de a prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes autoriza a condenação quando coerente com as provas dos autos e devidamente fundamentado na sentença”. Essa mudança é vista como um marco pela coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria do Rio, Lúcia Helena de Oliveira, que destacou a importância de exigir um conjunto probatório mais robusto.

“Nós tínhamos uma redação anterior com 21 anos, então há sim um avanço, a partir do momento que o novo texto acaba exigindo um fortalecimento do conjunto probatório”, afirmou Lúcia Helena.

Além disso, a defensora ressaltou que a evolução tecnológica, como o uso de câmeras corporais, deve ser considerada no novo cenário jurídico, exigindo um conjunto de provas mais forte e diversificado. Essa mudança é vista como uma resposta a críticas sobre a aplicação desigual da justiça, especialmente em casos que envolvem tráfico de drogas, onde dados da Defensoria indicam que 89% dos condenados eram homens e negros.

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Por outro lado, o professor de Direito Penal da UERJ, Rony Nunes, expressou ceticismo quanto ao impacto real da mudança nos julgamentos. Ele argumentou que a nova redação apenas formaliza práticas que já deveriam ser padrão no sistema judiciário. “A nova redação, que fala sobre como essa prova tem que ser cotejada e analisada junto com outros elementos, é o básico, aquilo que deveria já acontecer”, disse Nunes.

A Defensoria Pública, que inicialmente buscava o cancelamento da súmula, agora se compromete a monitorar as decisões judiciais futuras para avaliar a eficácia da nova redação. A expectativa é que a alteração promova uma mudança de cultura nos julgamentos, levando a um sistema mais justo e fundamentado.

A Polícia Civil, por sua vez, informou que não comenta decisões judiciais, e a equipe de reportagem também não obteve retorno da Polícia Militar até o fechamento desta matéria.

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