Suspensão do rodízio municipal de veículos em São Paulo durante as festas de fim de ano
A medida, que se repete anualmente, visa facilitar o trânsito durante as festas de fim de ano; restrições para caminhões permanecem.
A Prefeitura de São Paulo anunciou que o rodízio municipal de veículos será suspenso entre os dias 23 de dezembro e 10 de janeiro de 2025. A decisão foi comunicada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e se aplica exclusivamente aos carros de passeio, permitindo que os motoristas possam circular livremente durante o período festivo.
De acordo com a administração municipal, a suspensão do rodízio é uma prática comum, adotada anualmente devido ao aumento no número de viagens e à diminuição do fluxo de veículos na capital paulista durante as festas de fim de ano. A expectativa é que a medida contribua para a redução do congestionamento nas vias da cidade.
As regras do rodízio, que limitam a circulação de veículos no Minianel Viário da cidade, continuam a valer para os caminhões e outros veículos pesados. As restrições incluem a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), que permanecem em vigor durante todo o período.
O rodízio municipal é aplicado nos horários de pico, restringindo a circulação de veículos de passeio no Minianel Viário, que abrange as marginais Tietê e Pinheiros, além de importantes avenidas como dos Bandeirantes e Afonso d'Escragnolle Taunay. As restrições ocorrem das 7h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira.
Os motoristas devem estar atentos às datas em que o rodízio será suspenso e às regras que continuam em vigor. A partir de 13 de janeiro de 2025, o rodízio voltará a ser aplicado normalmente, conforme o calendário que determina quais placas podem circular em determinados dias da semana:
- Segundas-feiras: placas finais 1 e 2 não podem circular.
- Terças-feiras: placas finais 3 e 4 não podem circular.
- Quartas-feiras: placas finais 5 e 6 não podem circular.
- Quintas-feiras: placas finais 7 e 8 não podem circular.
- Sextas-feiras: placas finais 9 e 0 não podem circular.
Vale ressaltar que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro é considerado uma infração de trânsito de nível médio, resultando em uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na carteira de habilitação do motorista.
Para mais informações sobre o trânsito, ocorrências e sugestões, a população pode entrar em contato pelo telefone SP156.
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