Mudanças na legislação sobre saída temporária de presos geram polêmica nas redes sociais
Publicações alarmistas afirmam que 50 mil detentos deixarão a prisão até 18 de dezembro; entenda a legislação atual
Brasília – Nos últimos dias, uma série de publicações alarmistas nas redes sociais tem circulado, afirmando que até 50 mil detentos poderão deixar a prisão até o dia 18 de dezembro, em decorrência do benefício da saída temporária, popularmente conhecido como 'saidinha'. Essas mensagens, que se espalharam rapidamente, alegam que a informação teria origem em uma reunião do Conselho de Segurança (Conseg), envolvendo diversas autoridades policiais. O Comprova, iniciativa que visa combater a desinformação, analisa o que realmente diz a legislação sobre o tema.
As mensagens em questão alertam que a “última saidinha” ocorrerá “a partir de hoje até o dia 18”, e pedem que os usuários compartilhem a informação com amigos e familiares. Contudo, a realidade é mais complexa e a legislação atual, que foi alterada pela Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, estabelece critérios rigorosos para a concessão desse benefício.
A nova norma restringe a saída temporária apenas aos presos que estão cursando supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Além disso, é importante destacar que os detentos que iniciaram suas penas antes da vigência da nova lei não estão abrangidos por essas restrições e podem ter suas saídas autorizadas, desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos.
O advogado criminalista Henrique Attuch, consultado pelo Comprova, esclarece que não é possível prever com antecedência quantos presos poderão ser beneficiados com a saída temporária. “Esse benefício não é concedido automaticamente; cada caso deve ser avaliado de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal”, explica Attuch.
Em resposta a questionamentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que abriga a maior população carcerária do Brasil, confirmou que ainda não há um número definido de detentos que terão direito à saída temporária neste Natal. “Os juízes avaliarão caso a caso, considerando a alteração legislativa. Não é possível antecipar decisões futuras, pois a concessão dos benefícios depende de requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno”, afirmou o TJ-SP.
Durante o Natal de 2023, dados do G1 indicam que a saída temporária beneficiou pouco mais de 52 mil presos em todo o país, dos quais 49 mil (95%) retornaram à prisão dentro do prazo estipulado. É importante ressaltar que os calendários para a saída temporária são definidos por cada estado, e as liberações costumam ocorrer nas vésperas das festividades, e não até o dia 18, como afirmam as postagens nas redes sociais.
A Lei de Execução Penal, sancionada em 1984, estabelece as diretrizes para a concessão de saídas temporárias. Com a recente modificação, a legislação se tornou mais restritiva, mas ainda permite que detentos em regime semiaberto que cumpriram, no mínimo, um sexto da pena total, possam solicitar o benefício, desde que sejam réus primários e mantenham boa conduta no sistema penitenciário. Aqueles condenados por crimes hediondos ou com violência não têm direito à saída temporária.
Os calendários para a saída temporária são estabelecidos por cada estado, e em São Paulo, por exemplo, a Portaria nº 2/2019 determina que as saídas de Natal devem ocorrer entre 23 de dezembro e 3 de janeiro do ano seguinte. No Distrito Federal, as saídas ocorrem entre 23 e 27 de dezembro, enquanto no Maranhão, o período é de 20 a 26 de dezembro. Em Minas Gerais, as saídas estão programadas entre 18 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024.
Além disso, dados do Relatório de Informações Penais (Relipen) apontam que, entre janeiro e junho deste ano, foram registradas 173.577 saídas temporárias em todo o Brasil, com Minas Gerais e São Paulo liderando o número de liberações. Apesar de a evasão ser uma preocupação, os dados mostram que apenas 3,4% dos detentos não retornaram após o benefício, o que representa um total de 6.055 presos.
Por fim, é fundamental esclarecer o que são os Consegs. A sigla refere-se aos Conselhos Comunitários de Segurança, que são formados por membros da sociedade civil e da área de segurança pública, com o objetivo de discutir questões locais. Portanto, a referência a uma suposta reunião do Conseg que teria gerado a informação alarmista é enganosa.
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