Calendário do IPVA 2025 em SP: Regras e Descontos para Pagamento do Imposto
Governo paulista divulga datas e condições para pagamento do IPVA 2025, com desconto de 3% para quitação em janeiro.
A gestão do governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos, anunciou nesta sexta-feira (13) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025 no estado de São Paulo. O documento foi publicado no Diário Oficial e traz detalhes sobre as regras e prazos que os contribuintes devem seguir.
Como nos anos anteriores, os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento integral do imposto em janeiro terão direito a um desconto de 3%. Para aqueles que preferirem parcelar, será possível dividir o valor em até cinco vezes, com os vencimentos ocorrendo entre janeiro e maio de 2025, conforme o final da placa do veículo.
As datas de vencimento das parcelas variam de acordo com o número final da placa, conforme a tabela a seguir:
- Placa final 1: 13 de janeiro;
- Placa final 2: 14 de janeiro;
- Placa final 3: 15 de janeiro;
- Placa final 4: 16 de janeiro;
- Placa final 5: 17 de janeiro;
- Placa final 6: 20 de janeiro;
- Placa final 7: 21 de janeiro;
- Placa final 8: 22 de janeiro;
- Placa final 9: 23 de janeiro;
- Placa final 0: 24 de janeiro.
Os contribuintes que não realizarem o pagamento em janeiro poderão quitar o imposto em fevereiro, mas sem o desconto. As datas de vencimento para fevereiro seguirão o mesmo cronograma estabelecido para janeiro, de acordo com o final da placa do veículo.
O parcelamento será feito em parcelas iguais e consecutivas, com a primeira parcela vencendo em janeiro e as demais nos meses subsequentes, seguindo o mesmo calendário. Para veículos de carga, como caminhões, o pagamento poderá ser realizado em até cinco parcelas, com vencimentos distribuídos entre março e setembro.
Outra opção disponível é a antecipação do licenciamento do veículo. Proprietários que utilizarem o Sistema de Licenciamento Eletrônico, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, poderão quitar o saldo do IPVA referente ao exercício de 2025 até o mês de vencimento da última parcela do imposto.
As condições para essa antecipação incluem o pagamento em cota única, até o dia 24 de janeiro de 2025, com o desconto de 3%, ou até o dia 24 de fevereiro de 2025, sem desconto. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, as parcelas deverão ser pagas até o dia 24 do mês correspondente à última parcela.
O decreto publicado no Diário Oficial também estabelece condições específicas para o pagamento parcelado, como um valor mínimo de 6 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) para adesão ao parcelamento e um mínimo de 2 UFESPs por parcela. Veículos com débitos inferiores a esses valores deverão quitar o imposto em cota única.
Os contribuintes que perderem o prazo de pagamento ou interromperem o parcelamento terão o saldo remanescente recalculado com acréscimos legais. Para mais informações, os interessados podem consultar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo ou o Detran-SP.
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